Na EPO o artigo 139(3) da EPC
permite que os Estados Contratantes decidam sobre qual destino a ser dado para
um pedido nacional e um pedido depositado na EPO para a mesma matéria e mesma
data de depósito ou prioridade. A maioria dos países não autoriza a dupla
proteção. Na Alemanha o pedido nacional perde a eficácia automaticamente
(artigo II §
8 IntPatGU), enquanto na Inglaterra a patente nacional pode ser revogada pelo
escritório de patentes (Seção 70(2) do Patent Act de 1977). Alguns países,
contudo, permitem a dupla proteção neste caso, tais como Áustria, Dinamarca,
Finlândia, Hungria e Suécia. No âmbito da patente unitária (UPC) o Recital 26
do Regulation n° 1257/2012 sugere que a questão deva ser decidida pelas
legislações nacionais.[1] Uma
proposta de emenda na legislação alemã prevê a possibilidade de se manter uma
patente nacional válida mesmo com uma patente europeia pela Unified Patent
Court (UPC) concedida. Neste caso uma ação na justiça envolvndo a patente
nacional não seria admissível se uma ação correspondente baseada na patente
europeia já houvesse sido instaurada diante da UPC. [2]
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