Em In re Cuozzo Speed Technologies, Inc., 2014-1301
(Fed. Cir. Feb. 4, 2015)[1] o
Federal Circuit confirmou que as reivindicações devem ser interpretadas em seu
sentido razoável mais amplo (broadest reasonable interpretation) de modo o
reduzir a possibilidade de que uma
patente uma vez concedida, as reivindicações possam ser interpretadas de forma
mais ampla do que seria justificável. A patente em questão US6778074 na reivindicação
10 pleiteia um indicador de limite de velocidade que compreende um visor
colorido para delinear os limites de velocidade, e um controlador que ajusta a
delineção dos limites de velocidade no visor de forma independente do
velocímetro a partir de dados de posicionamento obtidos de um GPS[2]. Diante de uma anterioridade apresentada
durante o exame o pedido sofreu uma emenda em que inclui o termo “integrally attached” em que o velocímetro
está integrado ao indicador de limites, quando a reivindicação original dizia
apenas que as duas partes estavam ligadas “attached”
uma na outra. A titular argumenta que o termo “integrally attached” significa que os dois elementos tanto podem
ser partes separadas que estão juntas como podem formar uma peça única.[3] Para
o Federal Circuit se as duas partes são integradas é porque elas são independentes:
“seria ilógico considerar uma unidade
sendo conectada a a ela mesma”. O Federal Circuit conclui que a emenda para
especificar que o velocímetro e o indicador de limite de velocidade estão no
mesmo o visor LCD como peça única deixou de contemplar a situação em que as
partes são independentes.[4]
O Federal Circuit negou a possibilidade de emenda
da reivindicação que especifica serem tanto o velocímetro como o indicador de
limite de velocidade apresentados em um visor LCD por entender que estas
ampliavam o escopo de proteção original da patente o que contraria 35 U.S.C. §
316(d)(3) - An amendment under this
subsection may not enlarge the scope of the claims of the patent or introduce
new matter;[5] 37 C.F.R. §
42.221(a)(2)(ii) A motion to amend may be
denied where: The amendment seeks to enlarge the scope of the claims of the
patent or introduce new subject matter[6]. O
Federal Circuit conclui que a avaliação do que significa ampliação de escopo da
reivindicação original deva ser o mesmo teste que é aplicado nos casos de
reissue e reexaminations. Especificamente: “uma
reivindicação é mais ampla em escopo que a reivindicação original se ela contém
dentro de seu escopo qualquer aparelho possível que não representasse uma
contrafação da patente original”. O titular alegou que sua emenda trouxe o
detalhamento de um visor LCD que estava presente em uma reivindicação
dependente no pedido original, para a reivindicação independente e que portanto
isto não poderia ser visto como ampliação de escopo, ao contrário, isto
constituiria uma redução de escopo. O Federal Circuit, contudo, observa que a emenda proposta
“a speedometer integrally attached to
said colored display, wherein the speedometer comprises a liquid crystal
display, and wherein the colored display is the liquid crystal display”
quando se refere a “the liquid display”
está se referindo a apenas um LCD que, portanto, exibe dados do velocímetro e
dos limites de velocidade, e desta forma esta implementação não estava
abrangida na reivindicação original, constituindo desta forma uma ampliação de
escopo indevida.
[1] http://www.ipwatchdog.com/2016/01/15/supreme-court-accepts-cuozzo-speed-technologies-ipr-appeal/id=65076/
[4] In re Cuozzo: the
Federal Circuit affirms the PTAB's finding of unpatentability, 17/03/2015 https://www.venable.com/in-re-cuozzo-the-federal-circuit-affirms-the-ptabs-finding-of-unpatentability-03-17-2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário