O
caso G2/88 OJ 1990 conclui que uma reivindicação de uso de composto conhecido
não possui novidade uma vez que todas as características técnicas da reivindicação
são conhecidas, e desta forma é considerada como não possuindo efeito técnico
exigido pela EPC.[1]
De acordo com G2/88 existem dois tipos diferentes de reivindicação de processo:
i) uso de uma entidade pra se alcançar um efeito técnico, ii) processo para
fabricação de um produto. [2]Reivindicações
direcionadas para o uso de uma substância ou composição para a fabricação de um
medicamento usado em uma nova e inventiva aplicação terapêutica são
patenteáveis[3]
(no passado, segundo a fórmula Suíça). A fórmula Suíça foi uma solução de
compromisso formalmente aceita em 1985 na decisão G6/83 no caso Pharmuka no Enlarged Boards of Appeals da EPC[4]. Pollaud
Dulian considera esta decisão “extremamente
problemática e questionável, ao consagrar <contra legem> a possibilidade
de uma segunda aplicação terapêutica”.[5] Segundo
Chavanne e Burst um produto já conhecido para uma aplicação terapêutica não pode ser patenteado
para uma segunda aplicação terapêutica, pouco importando que o produto seja protegido por uma patente ou que a nova
aplicação terapêutica seja humana ou animal.[6]
Para Jacques Azema a nova aplicação terapêutica não sera objeto de patente
ainda que o efeito novo tenha sido até então ignorado ou que utilização nova
implique modificações na apresentação ou de dosagem do medicamento. Chavanne e
Burst contudo reconhecem que é difícil de encontrar uma justificativa plausível
para tal exclusão e entende que as decisões da Câmara de Recursos da EPO,
favorável a patente de nova aplicação terapêutica, influencie as cortes
francesas.
No
Japão o guia de exame de 2012 (Parte I, Capítulo 1, item 2.2.2.3(3)) estabelece
que o uso deve ser interpretado como um método de se usar coisas e desta forma
se enquadra na categoria de processo. O uso de uma substância como inseticida é interpretado como método de
uso da substãncia como inseticida. O uso de uma substância X para fabricação de
um medicamento para aplicação terapêutica Y é interpretada como método para uso
da substância X para a fabricação de um medicamento para aplicação terapêutica
Y. Na Coreia quando uma reivindicação de produto inclui especificações de uso o
examinador deve interpretar esta reivindicaao de produto somente relativa aos produtso especialmente adaptados
para aquele uso. Um gancho para guindaste tendo um formato X indica um gancho com
características de tamanho e rigidez próprias para um guindaste, de modo que um
gancho apropriado poderia ser construído para aplicação em pesca estaria fora
do escopo desta patente e tampouco poderia servir de anterioridade para a
mesma.Se por outro lado o produto não possui características específicas para
aquela aplicação, então neste caso, as limitações de aplicação presentes na
reivindicação não terão qualquer impacto em seu escopo, não tendo influência na
avaliação de novidade (Guia de exame parte III, capítulo 2, item 4.1.2(2)). Na
China uma reivindicação de uso se enquadra como processo, contudo se uso de um
composto X como inseticida é uma reivindicação de processo, por outro lado uma reivindicação
de inseticida contendo composto X não é uma reivindicação de processo mas de
produto. O uso de substância X para tratar doença Y enquadra-se como método
terapêutico e como tal não é patenteado. No entanto uma reivinvidicação que
pleiteie o uso da substância X para fabricação de um medicamento para tratar a
doença Y é uma forma aceita. Uma reivindicação de produto não é considerada nova
meramente porque uma nova aplicação foi encontrada, contudo um produto conhecido
para um primeiro uso não destrói a novidade de uma reivindicação do uso do
mesmo produto para outra aplicação. Nestes casos se este novo uso é revelado diretamente
pelo mecanismo de ação ou ação farmacológica de um uso conhecido, então esta
reivindicação de segundo uso não terá novidade. Nos Estados Unidos o MPEP
2173.05(q) estebelece que a reivindicação de uso é considerada indefinidapois
não definita de forma positiva as etapas de um processo delimitando como este
uso é praticado e adicionalmente não se
enquadra em nenhuma das quatro categorias estatutárias do 35 USC 101 (Whoever invents or discovers any new and
useful process, machine, manufacture, or composition of matter, or any new and
useful improvement thereof, may obtain a patent therefor, subject to the
conditions and requirements of this title), ou seja, processo, máquina,
manufatura ou composição da matéria.[7]
[1] Case Law of
the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p.
12 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[2] Catalogue
of remaining differences 2012 update of the CDP 2011, IP5 Offices, p. 25 http://www.jpo.go.jp/torikumi/kokusai/kokusai2/pdf/jitsumu_catalog/en.pdf
[3]Esta
regra se alinha com a decisão européia G_0006/83
http://legal.european-patent-office.org/dg3/biblio/g830006ep1.htm ver também G
1/83 e G 5/83
[4]
Usucapião de patentes e outros estudos de propriedade industrial, Denis
Barbosa. Rio de Janeiro:Ed. Lumen Juris, 2006, p.701
[5]
POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La
propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.160
[6]
CHAVANNE, Albert; BURST, Jean-Jacques; Droit de la Propriété Industrielle,
Précis Dalloz:Paris,1998, p.98
[7] Catalogue
of remaining differences 2012 update of the CDP 2011, IP5 Offices, p. 26 http://www.jpo.go.jp/torikumi/kokusai/kokusai2/pdf/jitsumu_catalog/en.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário