Em agosto de 2014 o Federal
Circuit em Planet Bingo, LLC v. VKGS LLC (Fed. Cir. 2014)[1]
analisou as patentes US6398646 e US6656045 referentes a métodos implementados
por programa de computador para jogos de bingo. A Corte entendeu que, tendo em
vista as decisões em CLS Bank v. Alice Corp da Suprema Corte o uso de um
computador na reivindicação de método não representa nada mais do que
impementar o bingo de forma mais eficiente, aplicando-se a mesma lógica para as
reivindicações de sistema (As a
preliminary matter, we agree with the district court that there is no
meaningful distinction between the method and system claims or between the
independent and dependent claims). As reivindicações foram enquadradas como
ideia abstrata relativa ao gerenciamento de um jogo de bingo. O juiz Hughes
observou que a invenção era similar aos métodos de organização de atividades
gumanas considerados ideias abstratas em Alice. O uso de computadorr de uso
geral, memórias e terminais de entrada e saída não foram entendidos como tendo
qualquer impacto na anáise de patenteabilidade e portanto não são capazes de
descaracterizar o método como ideia abstrata. O juiz Huges observou que o
gerenciamento de bingo proposto consiste apenas de etapas mentais que podem ser
executadas por uma pessoa usando lápis e papel, mesmo raciocínio presente no
caso Gottschalk v. Benson da Suprema Corte da década de 1970. O titular da
patente Planet Bingo alegou que o sistema manipula milhões de números que não
poderiam ser gerenciados de forma manual por qualquer pessoa. O juiz contudo
observou que a reivindicação não possui esta restrição e aplica-se independente
da quantidade de números gerenciados (the
claims recite a program that is used for the generic functions of storing, retrieving,
and verifying a chosen set of bingo numbers against a winning set of bingo
numbers […] Accordingly,
we hold that the claims at issue do not have an ‘inventive concept’ sufficient
to ‘transform’ the claimed subject matter into a patent-eligible application). Michael
Borella[2]
entende que a decisão deixa o camnho aberto para considerar os métodos
implementados por programa de computador como ideias abstratas, uma vez que o
volume de processamento seja impossível ou impraticável de ser executado
mentalmente por um ser humano ou em papel.
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