domingo, 17 de agosto de 2014

IP/Engine v. AOL, Google e outros

Em IP/Engine v. AOL, Google e outros o Federal Circuit[1] em decisão de agosto de 2014 discutiu a não obviedade das patentes US6775664 e US6314420 referentes a método para filtragens de buscas na internet que utiliza uma combinação de critérios baseados no conteúdo da informação e em filtragem colaborativa, ou seja, em informações obtidas dos usuários quanto a relevância das páginas na busca. No estado da técnica são encontradas as duas técnicas, tanto a baseada em conteúdo como a colaborativa como técnicas complementares. A I/P Engine alegava que o estado da técnica mostra o uso híbrido destas técnicas para se detectar a relevância de um documento mas não para utilizar este recurso em um método de filtragem de buscas.  A Corte conclui que integrar este critério de busca com um processo de filtragem em mecanismos de buscas é considerado óbvio uma vez que a própria descrição do estado da técnica das patentes em questão se referem a esta combinação. Segundo Constant v. Advanced MicroDevices[2] uma declaração na própria patente de que algo pertence ao estado da técnica é vinculativo (binding) para determinação de antecipação (anticipation - novidade) e obviedade. Ademais a Corte observa que os processos conhecidos de busca conhecidos utilizam-se da etapa de rank de respostas e aplicação de um limiar para filtragem das respostas a ser exibidas. Em voto concordante o juiz Mayer considerou a invenção proposta como óbvia, pois da mesma forma uma pessoa que planeje uma viagem para Londres pode consultar um guia de viagem que irá fornecer informações sobre museus e pontos turísticos (dados baseados no conteúdo) assim como em comentários de ouras pessoas que divulgaram suas impressões sobre estes mesmos museus (dados colaborativos) se modo que o viajante possa tomar uma decisão levando em conta a combinação destes dois dados. A implementação deste mesmo conceito na internet usando um computador de uso geral é considerada como óbvia pelo juiz Mayer, citando o caso CySource Corp. v. Retail Decisions[3] em que a Corte entendeu que a reivindicação em análise consistia meramente na coleta e organização de dados relativos a números de cartões de crédito e endereços de internet.



[1] http://www.cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/13-1307.Opinion.8-13-2014.1.PDF
[2] 848 F.2d 1560, 1570 (Fed. Cir. 1988)
[3] 654 F.3d 1366, 1370 (Fed. Cir. 2011)

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