Os primeiros
computadores surgem ao final da Segunda Guerra. Neste período inicial da
indústria de computação 1945-1965 o software
como hoje é conhecido, não existia, pois ele não era dissociado do hardware. Nesta época, muitas patentes
descreviam métodos sobre o funcionamento do hardware
que eram implementações por software.
O conceito de um software distinguível do hardware nasceu efetivamente com o advento
da arquitetura de Von Neumann com programas armazenados, mas este conceito
somente se difundiu com os primeiros computadores que estabeleciam uma
plataforma genérica para o desenvolvimento de programas que podiam rodar sobre
uma ampla base instalada, o que começou a ocorrer com os lançamentos do IBM650
nos anos 50 e IBM360 nos anos 1960 e 1970. Com o sistema 360 empresas
existentes e iniciantes começaram a produção de software independente e
compatível com o padrão IBM.[1]
O IBM360 como todos os
computadores vendidos nessa época, era comercializado com programas
específicos, adaptados às necessidades particulares do usuário (prática chamada
de bundling)[2].
Transferir um programa do computador de um usuário para o de um outro usuário
não apresentava nenhum interesse, já que dificilmente atenderia às necessidades
deste novo usuário. A proteção do software
era vista como uma questão de propriedade industrial, por estar diretamente
dependente do hardware.
Durante o final dos
anos 1960 os produtores de computadores de grande porte nos EUA começaram a “desembutir” (unbundled) suas ofertas de software
dos produtos de hardware, separando
os preços e a distribuição do software
e hardware. A IBM desvinculou seus
preços e fornecimentos de software e
de serviços em 1968 e começou a comercializar seus programas separadamente de
seus computadores, uma decisão que foi encorajada pela ameaça de um processo
antitruste, que foi seguida por outros fabricantes e que promoveu o surgimento
de vendedores autônomos de software[3].
Logo a empresa entendeu que a estratégia, inicialmente tida como uma forma de
se livrar de novo processo anti truste, viria a lhe beneficiar ao ampliar
significativamente a presença dos equipamentos da IBM no mercado
estabelecendo-se como um padrão de fato.[4]
Pelo acordo anti
truste concluído em 1958 a IBM já concordara em licenciar as patentes
existentes, todas referentes a hardware, bem como futuras para qualquer pessoa
que faça um pedido por escrito, inclusive para os concorrentes japoneses.[5]
Como resultado uma ampla variedade de periféricos e dispositivos de hardware
utilizados nos computadores IBM 360 e em seguida do Sistema 370 ficaram
disponíveis para todos.[6] A
IBM desta forma se antecipava as críticas de que promovia vendas casadas de
software e hardware, habilitando o surgimento de empresas especializadas no
desenvolvimento de aplicativos para serviços específicos[7].
Com a linha 360 nos
anos 60, a IBM introduziu o conceito de compatibilidade e a possibilidade de
programas reutilizáveis em versões posteriores de hardware torna-se uma
realidade que redefine o mercado de computadores, que firmaria a posição da IBM
como líder de mercado nos anos 1960 e 1970. De qualquer forma, em janeiro de 1969
Ramsey Clark, procurador geral dos EUA no final do governo Johnson instauraria
o processo anti-truste contra a IBM que se arrastaria por treze anos, até ser
arquivado em 1982 no governo Reagan.
Nos anos 1960 a IBM se
posicionava contrária a patenteabilidade do software: “Quando o presidente constituiu uma Comissão [President’s Commision on
the Patent System, 1967] para estudar o sistema de patentes nos Estados Unidos,
um diretor sênior da IBM foi indicado como relator desta Comissão. Não
surpreendentemente a Comissão concluiu que o software não deveria ser
patenteado porque os examinadores de patente não estavam preparados para o
exame de tais patentes”.[8]
Muitas das primeiras
empresas especializadas em desenvolvimento de software que começaram a se
formar, por outro lado se posicionaram a favor da concessão de patentes. Um dos
grupos representados por tais empresas foi a Association of Data Processing
Service Organizations (ADAPSO). Os membros destas pequenas empresas enxergaram
nas patentes uma arma que poderiam usar contra o domínio da IBM. Um dos líderes
da ADPSO foi Marty Goetz presidente da ADR empresa que desenvolveu um dos primeiros
aplicativos comerciais chamado Autoflow: “por
cinco anos vendemos nosso software enquanto a IBM distribui seu software gratuitamente.
A Autoflow acabou tendo um competidor, a IBM, que oferecia um produto muito inferior”.
O Autoflow foi um software inicialmente escrito para usuários do computador RCA
501 e que foi reescrito pela ADR para os computadores IBM 1401. [9]
A promessa de novas
linhas de computadores tornavam os clientes receosos de investir no software da
ADR, pelo risco de investirem em uma tecnologia que em breve poderia se tornar
obsoleta: Segundo Marty Goetz esta foi a razão da pequena empresa defender o
uso de patentes[10]. A ADR
desta forma solicitou a patente US3380029 para sua tecnologia e acionou
judicialmente a IBM por monopolizar a indústria de software o que levou a
empresa a empreender o unbundling em
1969. A empresa chegou a um acordo com a ADR em torno de 1.4 milhões de
dólares. [11]
A Suprema Corte em
1972 Gottschalk v. Benson[12]
decidiu que uma reivindicação baseada em algoritmo matemático não é
patenteável: "fenômenos da natureza,
embora recém-descobertos, processos mentais e conceitos intelectuais abstratos
não são patenteáveis porque eles são ferramentas básicas de trabalho científico
e tecnológico"[13]. Esta
tese se fundamenta em decisões anteriores da Suprema Corte como Le Roy v.
Tatham[14]:
“um princípio não é patenteado. Um
princípio, em abstrato, é uma verdade fundamental: uma causa original; um
motivo, e estas não poderão ser patenteadas, uma vez que ninguém pode pleitear
sobre elas um direito de exclusividade”. Tais princípios consistem em uma
ferramenta básica da inovação científica e tecnológica, uma propriedade
compartilhada pela comunidade científica (storehouse
of all men, scientific commons).[15]
Este mesmo argumento foi confirmado pela Suprema Corte no caso Bilski em 2010 “na busca de princípios limitantes [de
patenteabilidade], as decisões anteriores desta Corte pela não patenteabilidade
de ideias abstratas proporciona uma ferramenta útil”.
O invento consiste em
um método de conversão de BCD para binário realizada por um programa de
computador, ou mesmo sem ele, sem aplicação
substancial prática e, portanto, não patenteável. [16] A
Corte cita a definição de processo dada em Cochrane
v. Deener, 94 US 780 (1877) onde um processo patenteável deveria causar a
transformação física de materiais aos quais o processo é aplicado. Tal
definição conduziu ao USPTO adotar como princípio de que programas de
computador reivindicados seja como aparelho ou processo não fossem
patenteáveis, porque se enquadram como processos mentais. O efeito prático da
concessão da patente de método em Benson seria o de proteger todos os usos
práticos das etapas matemáticas pleiteadas (wholly
preempting any use)[17].
Gary Benson e Arthur
Tabbot eram pesquisadores dos Laboratórios Bell da AT&T e sua invenção de
método de conversão de dois formatos binários diferentes data de 1963. Suponha
que um usuário do sistema telefônico da AT&T desejasse digitar 202. A
representação digital BCD deste número feito para cada algarismo seria da forma
0010 0000 0010. A representação do número 202 na forma digital exigiria menos
bits 11001010. O método proposto permitia que os computadores rapidamente
convertessem o formato mais longo em sua forma mais compacta. A IBM apresentou
à Suprema Corte uma petição de amicus curiae onde oferece subsídios para
decisão e se posiciona contra patentes na área de software, pois isto inibiria
o desenvolvimento da programação, considerando suficiente a proteção conferida
pelo copyright, pois a mesma permite o desenvolvimento independente para se
atingir as mesmas funcionalidades de um programa original. Na época a IBM
vendia seus mainframes, computadores de grande porte de alto custo, junto com o
software, não oferecendo quaisquer restrições para que o cliente desenvolvesse
seus próprios programas, pois isto estaria contribuindo para aumentar as vendas
de seus equipamentos pois o software desenvolvimento, era executado apenas em
máquinas da IBM.
Na decisão em
Gotschalk v. Benson a Suprema Corte adotou os argumentos usados pelo USPTO em
negar a patente de Benson da AT&T. Segundo o juiz William Douglas da
Suprema Corte, seguindo o argumento apresentado pela IBM, “o efeito prático seria uma patente para o algoritmo propriamente dito”.
Esta decisão foi reafirmada seis anos mais tarde em Parker v. Flook
(cálculo de alarmes em um processo para conversão catalítica de
hidrocarbonetos) de 1978[18]
em que a Corte entende haver uma apropriação indevida de uma fórmula
matemática: “comparável a uma
reivindicação que pleiteasse a fórmula para determinar a circunferência de uma
roda”. Donald Chisum conclui que em Parker
a Suprema Corte não somente confirmou como estendeu as decisões tomadas em Benson ao afirmar que uma fórmula
matemática não patenteável, não se torna objeto de patente pela adição de uma
aplicação convencional pós-solução do problema matemático[19].
Donald Chisum[20] observa
que estas decisões representaram um recrudescimento da doutrina de etapas
mentais. Steven Lundberg observa que a reivindicação de método em Flook cita o
uso em um processo catalítico apenas no preêmbulo, todo o restante da reivindicação
descreve apenas números sem qualquer vínculo com o processo catalítico em
questão. O relatório descritivo por sua vez limitou a aplicação para processos
catalíticos, que não permite supor ao técnico no assunto que tal método possa
admitir um escopo tão amplo como o pleiteado na reivindicação. Embora Dale
Flook tenha argumentado que ao contrário de Benson sua patente tinha escopo
restrito ao problema prático em processos catalíticos o juiz John Paul Stevens
da Suprema Corte entende que a etapa de atualização de um alarme foi
considerada uma etapa pós solução considerada óbvia e não mudava o fato de que
fundamentalmente a patente incidia sobre uma fórmula matemática: “a noção de que uma atividade pós solução,
não importa o quanto convencional ou óbvia esta etapa seja, possa transformar
um princípio não patenteável em um processo patenteável significaria exaltar a
forma em detrimento da substância”.
Juiz da Suprema Corte Paul Stevens
Estas duas decisões
marcaram a tese de que programas de computador não constituiriam matéria
patenteável por não se enquadrarem dentro da Seção 101 do Patent Act que define como passiveis de patentes processos,
máquinas, manufaturas ou composições da matéria[21].
As cortes estabeleceram que descobertas, fenômenos naturais, leis da natureza e
ideias abstratas, não seriam objeto de patentes.
No entanto, a partir
dos anos 1980 surgiram novas decisões revertendo esta interpretação quanto à
patenteabilidade do software, de modo
que o que antes era exceção acabou se tornando regra. O marco na mudança de
paradigma da Suprema Corte ocorre em Diamond v. Diehr[22]
(1981) onde a patente consistia num processo para moldar borracha sintética
crua em produtos de precisão curados[23].
O método não era direcionado a um algoritmo matemático, por si já conhecido da
técnica, mas a solução de um problema prático, produzindo um resultado até
então desconhecido do estado da técnica. Seus inventores Thomas Diehr e
Theodore Lutton idealizaram um sistema em que através de medição contínua da
temperatura do forno, sendo tais medições processadas por um computador,
poderiam reclacular de maneira ótima o momento exato de abertura do forno.
A decisão favorável a
patenteabilidade foi de cinco votos contra quatro, o juiz Paul Stevens que
votou contra a decisão, observa que em Benson
a solução de um problema matemático através de um computador digital não era
patenteável, em Flook avançou-se no
sentido de se rejeitar um programa de computador ainda que envolvesse uma
atividade física pós-cálculo conhecida da técnica. Paul Stevens observa a
similaridade entre Diehr e Flook e ainda que Diehr ao contrário de Flook,
se utilize de uma fórmula conhecida da técnica, em ambos os casos tanto a
determinação de um alarme como o momento de abertura de um molde constituem
atividades pós-solução que não tornariam os processos patenteáveis (Chisum
1-142). A Corte em Diehr conclui: “quando
uma reivindicação contendo uma fórmula matemática implementa ou aplica tal
fórmula numa estrutura ou processo o qual, quando considerado como um todo, executa
uma função a qual as leis de patentes consideram como passível de proteção (por
ex. transformação ou redução de um artigo a um diferente estado ou coisa),
então a dita reivindicação satisfaz as exigências do § 101”. O juiz William
Rehnquist entendeu que os inventores “não
buscam patentear uma fórmula matemática. Ao invés disso, eles buscam a proteção
por patentes para um processo de cura da borracha sintética” que emprega uma
fórmula matemática em uma de suas etapas. Em Diamond a Suprema Corte reafirma
que a tentativa de circunscrever uma fórmula matemática a um ambiente técnico
específico ou a inclusão de etapas pós solução consideradas insignificantes não
tem o condão de modificar a conclusão de não patenteabilidade de um princípio
matemático pois “de outra forma , um
competente redator poderia escapar das limitações legais que reacem sobre o
tipo de matéria considerada objeto de patente”.[24]
Juiz da Suprema Corte William Rehnquist
Esta decisão segundo o
presidente do USPTO em 1993 Bruce Lehman trouxe um estado de “anarquia” no
USPTO, na medida os limites de patenteabilidade não ficaram absolutamente
claros para os examinadores.[25] Em
1994 o USPTO realizou audiências públicas sobre o tema em que representantes de
empresas como Autodesk, Borland, Oracle e Adobe se posicionaram contra patentes
na área de software. Nesta ocasião a IBM já se colocava favorável a tais
patentes. Outras empresas como Intel e Microsoft também se colocaram favoráveis
a patenteabilidade de software. [26]
Ao comentar o caso Diamond v. Diehr (de 1981) julgado pela
Suprema Corte dos Estados Unidos, Pedro Rezende e Hudson Lacerda, do movimento
de software livre, parecem concordar que este caso, que trata de automatização
de um forno usado na cura de um produto de borracha sintética em que a
contribuição ao estado da técnica está na programação baseada na conhecida
equação de Arrhenius, constitui matéria patenteável: “o dispositivo que teve seu funcionamento técnico “alterado” pelo
software em questão não era nenhum computador, que realiza a máquina universal
de Turing sob as limitações práticas contingentes; era o equipamento de
vulcanização de borracha, objeto da patente, controlado pelo software em
questão”. [27]
Um novo marco ocorre Re.
Alappat, 33 F.3d 1526 (1994) US5440676 em que o Federal Circuit tal como Diehr
analisou a invenção como um todo e decidiu que o processamento de dados
digitais transformados por uma máquina, para produzir num monitor de
osciloscópio, uma forma de onda sem tremulação tornava um computador de uso
geral em uma máquina dedicada e passível de proteção[28].
O sistema emprega um sistema anti-aliasing
onde cada vetor que representa a forma de onda tem modulada a intensidade de
cada pixel em torno do ponto central da trajetória do vetor. O efeito é
comparável ao de uma imagem mais nítida numa TV. Todo o aparato físico descrito
é conhecido do estado da técnica, sendo a novidade o algoritmo para
processamento do sinal. A técnica de anti aliasing já era conhecida desde a
década de 1970 n entanto o inventor Kuriappan Alappat aplicou a técnica para
resolver o problema de ruído em osciloscópios digitais. A Corte entendeu que[29] “tal programação cria uma nova máquina,
porque um programa de computador geral realmente se torna um computador
especial, uma vez que é programado para desenvolver funções particulares concernentes
a instruções do programa de computador”. Em Alappat já não há qualquer modificação de estados na natureza como
havia em Diehr. Diversos autores
referem-se a esta decisão por ter “pavimentado
o caminho para as patentes de software”[30],
“aberto o caminho para as patentes de software”[31],
“aberto uma nova era para a proteção de
software por patentes”[32].
imagem sem filtro anti-aliasing ao lado de imagem com filtro anti aliasing
Desfeito o
entendimento de que invenções implementadas por programas de computador não
pudessem ser patenteados, a última fronteira a ser ultrapassada seria a de
métodos financeiros. Em 1908 em Hotel
Security Checking Co. v. Lorraine que descrevia um método de contabilidade
que evitava a apropriação indevida de dinheiro pelos garçons, a Corte conclui
por falta de novidade sem que se avalie a questão de patenteabilidade. Como a
legislação em vigor na época admitia patentes para uma “new and useful art,
machine, manufacture or composition of matter” a corte entendeu que um método
de contabilidade não se enquadrava em nenhuma das possibilidades uma vez “um sistema de transação de negócios
desconectado de seu meio de implementação não é, dentro da interpretação mais
liberal o que poderíamos chamar de arte”, porém não ficou claro se para o
método em questão a folha de papel citada na reivindicação do método de
contabilidade proposto poderia ser vista como um “meio de implementação”. Como a questão foi decidida plea falta de
novidade a Corte entendeu que não caberia aprofundar tais esclarecimentos.[33]
Tal entendimento desfez-se em State Street Bank & Trust Co. v.
Signature Financial Group[34] Inc. (1998)
em que o Federal Circuit decidiu que
um software projetado exclusivamente
para realizar cálculos financeiros pode ser patenteável US5193056 (WO9215953,
pedido europeu EP0575519 abandonado). A patente descreve a transformação de dados
numéricos, representando o valor em dólares de uma ação, através uma série de
cálculos matemáticos. O Federal Circuit
conclui tratar-se de uma aplicação prática de um algoritmo matemático porque
produz um resultado tangível, concreto e útil[35]: “a transformação de dados, representando
quantias discretas de dólar, através de uma máquina por uma série de cálculos matemáticos em um
valor final de uma ação negociada na Bolsa, constitui uma aplicação prática de
um algoritmo matemático, fórmula, ou cálculo, porque produz um resultado útil,
concreto e tangível (useful, concrete and tangible result)”. É particularmente
interessante observar que Visa
International Association e Master
Card International submeteram um amicus
brief em apoio a State Street
arguindo que métodos financeiros não seriam objeto de patentes[36].
A Corte neste caso referiu-se ao guia de exame do USPTO, publicado em 1996 com
aprovação.[37] Conclui
o Federal Circuit em Signature: “algoritmos matemáticos não patenteáveis são identificados mostrando-se
que os mesmos tratam-se de meras ideias abstratas constituindo conceitos
imateriais (disembodied concepts) ou verdades que não são úteis. De um ponto de
vista prático, isto significa que para ser patenteado um algoritmo deve ser
aplicado de um modo útil”.[38]
Ben Klemens observa que as duas decisões chave de patenteabilidade
em Alappat e State Street foram decididas pelo juiz Giles Rich (1904-1999),
nesta última decisão já com 90 anos. Giles Rich também emitiu opiniões favoráveis
a patenteabilidade nos casos Diehr e Chakrabarty que foram posteriormente
confirmadas pela Suprema Corte posteriormente. Giles Rich trabalhou no projeto
legislativo da Reforma de 1952 e, portanto, presume-se que tinha conhecimento
da intenção dos legisladores ao incluir a referência a processos patenteados na
seção 101 da lei norte americana[39],
muito embora apenas alguns anos após a aprovação da Reforma de 1952 tenha
declarado que métodos financeiros estariam excluídos da previsão patentária. [40]
Juiz do Federal Circuit Giles Rich
Joseph Root ao
analisar a decisão Signature do Federal Circuit conclui que “poderia-se suspeitar que o Federal Circuit
ignorou o critério de transformação da matéria que está no centro da decisão da
Suprema Corte em Diehr”. Para Joseph Root esta decisão considerou as
decisões Benson e Flook modificadas senão superadas pela
decisão Chakrabarty, ao quebrar a
barreira de patenteabilidade para seres vivos estabelecendo como regra geral a
patenteabilidade de qualquer construção humana abaixo do sol, uma linguagem que
marca o declínio senão o fim dos argumentos usados em Benson e Flook. Juiz
Mayer em dissenting opinion em Bilski descreve a decisão de State Street como
"tendo lançado um tsunami legal
inundando o escritório de patentes com pedidos procurando porteção para
práticas de fazer negócios comuns". Pamela Samuelson observa que não é
possível enquadrar a decisão de State Street dentro das decisões anteriores da
Suprema Corte: “Eles simplesmente não
gostaram de tais decisões e desta forma aplicaram tais princípios de forma
estreita. Na prática eles derrogaram estas decisões. Eles pensaram que a
Suprema Corte não se continuaria sem se importar e que eles teriam as mãos
livres para decidir”. [41]Richard
Posner destaca o aumento de depósitos em métodos financeiros como resultado da
decisão em Signature, embora o impacto no total de depósitos no USPTO seja
mínimo. [42]John
Duffy, no entanto, entende que não se pode atribuir o aumento do número de
depósitos em métodos financeiros apenas como resultado do efeito causado por
Signature. Patentes nessa área eram concedidas pelo menos uma década antes da
decisão de Signature. Bilski confirmou que não há uma exclusão para métodos
financeiros. John Duffy identifica, no entanto, um aumento da inovação no setor
e sustenta sua tese apontando que o número de artigos publicados sobre
engenharia financeira tem aumentado desde década de 1960 e cada vez mais
engenheiros, físicos e matemáticos tem sido contratados em empresas financeiras
de Wall Street[43].
A
decisão Diamond v. Chakrabarty da Suprema Corte
de 1980 tornou-se emblemática ao referir-se ao Relator que acompanhou o Patent Act de 1952 que informa que o
Congresso desejava conferir o diploma legal a "anything under the sun that is made by man"
como matéria patenteável[44].[45] Para
a Suprmea Corte “O Congresso plenamente
contemplou que a lei de patente deve ser dada um escopo amplo”. A decisão
diretamente rejeitou uma possível interpretação da decisão Parker v. Flook segundo
a qual o judiciário não poderia estender os direitos de patentes para áreas não
previstas pelo Congresso ao legislar: “Flook
não anunciou um novo princípio de que áreas não contempladas pelo Congresso
quando a lei de patentes foi promulgada seriam consideradas não patenteáveis
per se. Entender desta forma a decisão em Flook iria frustra os propósitos da
lei de patentes”.[46] Este
entendimento foi corroborado em decisões posteriores do Federal Circuit, como
em In re Alappat de 1994 em que o
juiz afirma que o sentido da seção 101 ao definir processo, máquinas, artigos
de manufatura ou composições da matéria deve ser interpretado de forma ampla. O texto completo, contudo, não possui a abrangência
com que muitas vezes tem sido utilizado: “a
person may have invented a machine or a manufacture, which may include anything
under the sun that is made by man, but it is not necessarily patentable under
section 101 unless the conditions of the title are fulfilled”. No
caso Bilski o juiz Mayer destaca também que o trecho se refere claramente a
máquinas ou manufaturas e não a processos, com que muitas vezes este trecho é
indevidamente usado para justificar uma abrangência ampla para patenteabilidade
de qualquer processo.[47]
[1]
O século eletrônico: a história da evolução da indústria eletrônica e de
informática, Alfred D. Chandler Jr, Rio de Janeiro: Campus, 2002, p.174, 340
[2]
A proteção jurídica dos programas de computador, André Bertrand, Livraria do
Advogado Editora, 1996, p.22
[3] Trajetórias da
inovação: a mudança tecnológica nos Estados Unidos da América no século XX,
David Mowery, Nathan Rosenberg, 2005, São Paulo:Ed.Unicamp, p.172; Intellectual
Property Rights in Frontier Industries: software and biotechnology, Robert
Hahn, Washington:AEI Brookings, 2005, p. 49
[4] Computer
wars: how the west can win in a post-IBM world, Charles Fergunson, Charles
Morris, New York:Times Books, 1993, p.150
[5] Computer
wars: how the west can win in a post-IBM world, Charles Fergunson, Charles
Morris, New York:Times Books, 1993, p.10
[6]
O século eletrônico: a história da evolução da indústria eletrônica e de
informática, Alfred D. Chandler Jr, Rio de Janeiro: Campus, 2002, p.131, 158,
346
[7]
O século eletrônico: a história da evolução da indústria eletrônica e de
informática, Alfred D. Chandler Jr, Rio de Janeiro: Campus, 2002, p.132, 174
[8] Software
and Patents in Europe, Philip Leith, Cambridge:Cambridge University Press,
2007, p.25; DRAHOS, Peter; BRAITHWAITE, John. Information feudalism: who owns
the knowledge economy ? The New Press: New York, 2002, p.170
[9] http://techliberation.com/2010/08/10/software-patents-in-business-history/
[10] LEE, Timothy. Will the Supreme Court save us from software patents?
26/02/2014
http://www.washingtonpost.com/blogs/the-switch/wp/2014/02/26/will-the-supreme-court-save-us-from-software-patents
[11] http://en.wikipedia.org/wiki/Applied_Data_Research
[12]
http://laws.findlaw.com/us/409/63.html
[13] Phenomena
of nature, though just discovered, mental processes, and abstract intellectual
concepts are not patentable, as they are the basic tools of scientific and
technological work.
[14] Le Roy v Tatham, 55 US 156, 175 (1852).
[15] Funk Brothers Seed Co v Kalo Inoculant Co
333 US 127, 130 (1948)
[16] 409 US 63,
93 S.Ct.253, 175 USPQ (BNA) 673 (U.S.1972) cf. ROOT, Joseph. E. Rules of Patent
Drafting from Federal Circuit Case Law. Oxford University Press, 2011, p.115
http://caselaw.lp.findlaw.com/scripts/getcase.pl?court=US&vol=409&invol=63
[17] LUNDBERG,
Steven W; DURAT, Stephen C; McCRACKIN, Ann M. Electronic and Software Patents, Law and Practice, The Bureau of National Affairs, Washington, 2005, p. 4-8
[18] 437 US 584
(U.S.1978) cf. ROOT, Joseph. E. Rules of
Patent Drafting from Federal Circuit Case Law. Oxford University Press,
2011, p.115 http://laws.findlaw.com/us/437/584.html
[19] CHISUM,
Donald. Chisum on Patents, Matthew
Bender, 2011, v. 1, p.1-112.
[20]
CHISUM.op.cit.p. 1-94
[21] Whoever invents or discovers any new and
useful process, machine, manufacture, or composition of matter, or any new and
useful improvement thereof, may obtain a patent therefor, subject to the
conditions and requirements of this title
[22] 450 US 175
(U.S.1981) cf. ROOT, Joseph. E. Rules of
Patent Drafting from Federal Circuit Case Law. Oxford University Press,
2011, p.116
[23] LUNDBERG op.cit. p. 4-11
[24]
KLEMENS,op.cit.p.55
[25] LEE, Timothy. Will the Supreme Court save us from software patents?
26/02/2014
http://www.washingtonpost.com/blogs/the-switch/wp/2014/02/26/will-the-supreme-court-save-us-from-software-patents
[26] http://progfree.org/Patents/testimony/statements/
[27]
REIS.op.cit.p.164
[28] HAHN,
Robert. Intellectual Property Rights in
Frontier Industries: software and biotechnology, Washington:AEI Brookings,
2005, p. 2
[29] the fact that a claim reads on a general
purpose computer program used to carry out a claimed invention does not, by
itself, justify holding that the claim is unpatentable as directed to
nonstatutory subject matter. Such programming creates a new machine, because a
general computer program in effect becomes a special purpose computer once it
is programmed to perform particular functions pursuant to instructions from
program software.
[30]
LANAY-FARRAR. Defining software patents:
a research field guide. AEI Working Paper 05-14, 2006
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1818025
[31] MANN,
Ronald. The Myth of the Software Patent Thicket: An Empirical Investigation
of the Relationship Between Intellectual Property and Innovation in Software
Firms, Texas: Texas University, 2004.
http://law.bepress.com/cgi/viewcontent.cgi?article=1058&context=alea
[32] COHEN,J;
LEMLEY,M. Patent scope and innovation in
the software industry. California Law Review, v.89, n.1, p.1-57
[33] LUNDBERG,
Steven; DURANT, Stephen; McCRACKIN, Ann. Electronic and software patents. The
Bureau of National Affairs, 2005, p.11-12
[34]
http://www.law.emory.edu/fedcircuit/july98/96-1327.wpd.html
[35] a practical application of a mathematical
algorithm, formula, or calculation because it produces a useful, concrete and
tangible result"
[36] Study
Contract ETD/99/B5-3000/E/106 The Economic Impact of patentability of computer
programs, Robert Hart, Peter Holmes, John Reid
[37]
LUNDBERG.op.cit. p. 4-5
[38] ROOT,
Joseph. E. Rules of Patent Drafting from
Federal Circuit Case Law. Oxford University Press, 2011, p.116
[39] KLEMENS,
Ben. Math you can´t use, Brookings
Institution Press: Washington,2006, p.58
[40]
http://en.wikipedia.org/wiki/Giles_Sutherland_Rich
[41] LEE, Timothy. Will the Supreme Court save us from software patents?
26/02/2014
http://www.washingtonpost.com/blogs/the-switch/wp/2014/02/26/will-the-supreme-court-save-us-from-software-patents
[42] LANDES,
William; POSNER, Richard. The economic structure of intellectual property law.
Cambridge:Harvard University Press, 2003, p.341
[43] John
Duffy. Software and Business Methods. Standard Law School Symposium.. The
future of patents: Bilski and beyond. january, 28, 2011.
http://www.youtube.com/watch?v=fdAVj0Rbu7o
[44] U.S. Supreme Court DIAMOND v. CHAKRABARTY, 447 U.S. 303 (1980): “The
Committee Reports accompanying the 1952 Act inform us that Congress intended
statutory subject matter to "include anything under the sun that is made by man."
http://caselaw.lp.findlaw.com/scripts/getcase.pl?court=us&vol=447&invol=303
[45] MUELLER,
Janice. Patent Law. New York:Aspen
Publishers, 2009, p.255, 277
[46] LUNDBERG,
Steven; DURANT, Stephen; McCRACKIN, Ann. Electronic and software patents. The
Bureau of National Affairs, 2005, p.4-11
[47] CHISUM,
Donald. Chisum on Patents, Matthew
Bender, 2011, v.1, p.1-330.39
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