terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Decisões CGREC TBR477/18

 Emendas no quadro reivindicatório

TBR477/18 Na primeira instância foi apontado que as reivindicações independentes 1, 15 e 16, e suas dependentes 1 a 14 e 17 a 19, ampliam o escopo de proteção do quadro reivindicatório válido quando do pedido de exame, pois as citadas reivindicações independentes referem-se a um método de interpolação de uma imagem, objetos este que ampliam o escopo de proteção das reivindicações 1, 17 e 18, do quadro reivindicatório válido quando do pedido de exame do presente pedido, pois estas referem-se a um método de interpolação na codificação de vídeo. Há ampliação de escopo, pois originalmente a proteção restringia-se ao método de interpolação em um codificador de vídeo, enquanto que no quadro apresentado posteriormente o escopo de proteção foi ampliado para quaisquer métodos de interpolação de uma imagem, como, por exemplo, para escala e edição de imagens, o que contraria o disposto no item 2.1 (iv) da Res. 93/13. Quanto ao Art. 32 da LPI, a Recorrente corrigiu as irregularidades identificadas em 1ª instância, apresentando um Quadro Reivindicatório modificado contendo matéria limitada ao Quadro Reivindicatório válido.


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