Fórmula Suíça
TBR305/18 De acordo com os Exemplos de aplicação do disposto no artigo 32 da LPI em algumas áreas da DIRPA (Parte 5 da Res. 93/13), após o requerimento de exame não é possível alterar reivindicações direcionadas a "processo de obtenção caracterizado por etapas do processo" para reivindicações de "uso para preparar" ou "uso voltado à aplicação", nem mesmo modificar reivindicações de "uso como aplicação" para reivindicações de "uso para fabricar". Portanto, reitera-se aqui a objeção referente ao disposto no artigo 32 da LPI à luz do disposto na Res. 93/13, uma vez que a matéria pleiteada no presente pedido dividido ("uso de planta, de parte da mesma ou de semente de soja") não estava contida no quadro reivindicatório válido do pedido original.
Nenhum comentário:
Postar um comentário