Reivindicações
TBR664/18 A matéria pleiteada nas reivindicações de composto (1-3) seriam demasiadamente amplas (Art. 25 da LPI), tratando de possibilidades de combinações de radicais substituintes para formar compostos que não se sustentariam unicamente a partir do que está descrito e concretizado no relatório descritivo do pedido. A matéria pleiteada é demasiadamente ampla e imprecisa ao não limitar termos excessivamente amplos como os radicais substituintes de R6 (3.45 e 3.47 da Res. 124/13 e 6.13 da Res. 169/16).
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