sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Divisão de pedidos no México

No México, a Lei Federal de Proteção da Propriedade Industrial (FLPIP), em vigor desde 05 de novembro de 2020, prescreve que

 Artigo 100.- No caso de pedidos divisionários apresentados voluntariamente ou a pedido do Instituto, o requerente deve atender aos seguintes requisitos:

II.- Reivindicar invenção diferente da reivindicada no pedido inicial e, se for o caso, em outras divisões, sem conter matéria adicional ou que dê maior alcance à matéria originalmente depositada.

III.- Apresentar o pedido de divisão no prazo referido no artigo 111.º desta Lei ou, quando a divisão for voluntária, nos termos do seu artigo 102.º.

O pedido divisionário não pode consistir na divisão de outros pedidos divisionários, salvo se for julgado válido pelo Instituto ou exigido ao requerente, nos termos do artigo 113.º desta Lei. Se o pedido divisionário não atender aos requisitos estabelecidos neste artigo, não se beneficiará da data do depósito do pedido inicial do qual se pretende derivar, considerando-se depositado na data de seu recebimento, se atender o artigo 105 desta Lei.

Do exposto, parece claro que se o Instituto exigir diretamente que o requerente divida um pedido divisionário já arquivado, o requerente não enfrentará problemas com a apresentação de um ou mais pedidos divisionários em série.

No entanto, se o pedido divisionário em série for apresentado voluntariamente, o pedido enfrentará algumas considerações relevantes. A atual FLPIP descreve claramente uma possibilidade onde um pedido voluntário de divisão em série pode ser aceito pelo IMPI, uma vez que o artigo 100, fração II, especifica que esses pedidos voluntários em série não são aceitos “a menos que seja apropriado no julgamento do Instituto”. Esta possibilidade não está definida na FLPIP ou nos seus Regulamentos vigentes.[1]

[1] Uhthoff, Gómez Vega & Uhthoff SC - Luis Fernando Granados Castro. Filing divisional and serial divisional applications in Mexico in line with the moving practice, www.lexology.com 28/09/2022


Nenhum comentário:

Postar um comentário