quarta-feira, 20 de maio de 2020

Seminário Licenciamento Compulsório

Seminário Licenciamento Compulsório de Patentes
Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil
20/05/2020
Moderador Henry Suzuki
PL 1462/20 trata de algumas modificações da LPI sobre licenciamento compulsório, em especial o artigo 71.

Gabriel Leonardos
Henry é o grande divulgador de PI no Brasil. Minha experiência é no contencioso de patente, seja no lincenciamento como na infração. Em que medida as patentes podem inibir acesso a medicamentos ? Todos concordam que devemos dar acesso a medicamentos. A visão de que a defesa de patentes significa ser contra o acesso é equivocada. O que impede acesso é política pública inadequada. Patentes não é empecilho. Patentes é uma barganha do inventor com o Estado. O exame de patentes é um exame técnico pelo INPI o que me faz ser mais ainda admirador do sistema de patentes. Não tivemos proteção de patentes de 1945 a 1996 na área farmacêutica, o que veio com a LPI. Em 2001 houve um curto circuito no sistema com a introdução do exame de anuência prévia pela ANVISA. Minha opinião é de que isso foi feito para introduzir um exame político, não concedendo patentes não por questões técnicas de atividade inventiva mas pelo interesse em determinados medicamentos além de atrasar o exame. A portaria conjunta INPI e ANVISA resolveu essa questão e hoje trabalham em harmonia. Hoje vemos um novo capítulo com a tentativa de um alargamento das licencas compulsórias. Não faz menor sentido do termo "quebra de patente" porque o direito de patente continua com o titular. O artigo 71 da LPI já prevê licenças compulsórias em casos de emergência nacional. CUP e TRIPs também prevêem tais licenças. As patentes de fármacos são menos de 8% do total de patentes do INPI no entanto sempre se solicita em 100% dos casos de licenças compulsórias da área farmacêutica. A declaração de Doha esclareceu algo que já estava em TRIPs, seuqre houve necessidade de mudar o texto de TRIPs no seu artigo 31. O Drceto 4830/03 autorizou casos de icencas compulsórias em casos de extrema emergência, logo ninguém discord que estamos em um caso de extrea urgência, com eficácia imediata. Em 2001 chegou a ser anunciada a licença compulsória de medicamento de AIDS mas o fabricante negociou e nã houve necessidade de aplicação. Em 2008 foi efetivamente licenciado compulsoriamnte o Efavirenz. No PL ele comete um excesso quando dispensa a necessidade de um decreto para conceder uma licenciamento compulsório, o royalty de 1,5 pode ser muito ou pouco. Eu entendo que nas regras atuais não há risco de questionamento, mas com esse PL pode haver questionamento jurídico. Uma licenciamento compulsório pode gerar pressão política dos Estados Unidos mas nada além disso, pois não há o que reclamar, estamos aplicando o arcabouço legal existente. Jorge Bermudez enxerga a dificuldade de aprovações de decretos para licenciamento compulsório, o que pode fazer sentido, mas não podemos transferir para o legislativo atribuições do executivo. Temos de tratar cada uma dessas licenças caso a caso. A patente para ser válida precisa ter suficiência descritiva e se o critério não está atendido caberia anular a patente e não o licenciamento compulsória. 



Jorge Bermudez
Discordo da posi;áo do Gabriel sobre ANVISA mas isto é outro debate. Antonio Bezerra lembrou que hoje é o dia nacional do medicamento genérico. Os temas que trataremos neste debate é crítico para os genéricos. Nossas divergências com a ABPI tem pleo menos 30 anos. Estamos em lados opostos. Nós lutamos contra o reconhecimento de patentes de medicamentos no Brasil quando da aprovacão da LPI. Nossa LPI foi aprovada sob forte pressão dos Estados Unidos e nasceu com erro de origem como um TRIPs com muito mais restrições que TRIPS nos permitia quando usar da aplicação de um regime transitório, não incorporou importação paralela, exceção Bolar (o que veio depois) inclui pipeline, e mplia proteção para mais de 20 anos com o parágrafo único do artgo 40. Mas nossa discussão agora não é discutir a LPI. O decreto 6108/08 que tratou da licenca do Efavirenz pioneira na America Latina, quando José Gomes temporão era mnistro. Hoje acho impossível uma discussão entre os diferentes órgãos do governo para algo similar.  A Assembleia da OMS aprovou Resolução, rejeitada pelos Estados Unidos, destacou a necessidade de acesso a medicamentos para combate a pandemia. A Resolução prevê um pool de tecnologias. Os Estados Unidos isse que vai se retirar da OMS. A China diz que a vacina será um bem público global. Os governos devem ter leis que faclitem a aplicação de licenças compulsórias. O caso atual temos medicamentos em avaliação mas nada conclusivo. Os dados da GTPI identificaram 11 pedidos de patentes para vacinas e 72 para medicamentos e mais de 100 para métodos relacionados com diagnóstico de covid. Caso algum deles com patente seja de fato de interesse o Brasil teria condições de fazer rapidamente uma licença compulsória ? O GIPI é uma torre de Babel, ninguém se entende, dificultando o consenso para levar adiante uma licença compulsória. Por isso precisamos de uma alteração legislativa. Em tempos de emergência as soluções tem de ser de emergência: Canadá, Alemanha, Israel, Chile, Equador entre outros. Mesmo algumas empresas já abriram mão de direitos de tecnologias relacionadas com Covid. O mundo está mais solidário. O Brasil vai seguir este movimento ? Da Reunião da Comissão Externa no Congresso priorizou-se o PL1462 com apoio de deputados do PSL, PT, PSDB, DEM e outros partidos, é um interesse de vários partidos. Quero destacar o trabalho do GTPI em suporte a este PL e apoio de várias instituições. A ABIFINA demonstrou que entende que se trata de projeto constitucional. Não há risco de insegurança jurídica não enseja qualquer inconstitcionalidade. Gilead titular do Remdesivir anunciou acordo de licenciamento com empresas da Índia e Paquistão para 127 países excluindo Brasil e países de renda média. Hoje o custo desse medicamento por paciente é de 5 mil dólares. Não vai ser possível tratar caso a caso cada uma destas patentes. Defender o PL é defender a vida e a soberania. O parecer de Pedro Barbosa também entende como constitucional e oportuno este PL e que respeita os tratados internacionais. Patentes sim impede acesso vide o Sofosbuvir em que o preço caiu mil vezes. Encerro com a fala de Indira Gandhi em que diz minha ideia de um mundo melhor é aquela em que as descobertas médicas estejam livres de patentes. 


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