sexta-feira, 6 de setembro de 2019

M[etodos terapêuticos no USPTO


Nos Estados Unidos em iNO Therapeutics LLC v. Praxair Distribution Inc. (Fed. Cir. 2019) foi discutida a patenteabilidade de US8795741 sobre Um método de tratamento de pacientes candidatos ao tratamento com óxido nítrico inalado, que reduz o risco de a inalação de gás óxido nítrico induzir um aumento na pressão da cunha capilar pulmonar (PCWP), levando a edema pulmonar em pacientes neonatais com insuficiência respiratória hipóxica, método que compreende: (a) realizar pelo menos um processo de diagnóstico para identificar uma pluralidade de pacientes neonatais a termo ou a curto prazo que apresentam insuficiência respiratória hipóxica e são candidatos ao tratamento com 20 ppm de óxido nítrico inalado, em que os pacientes não dependem do direito de desvio de sangue; (b) determinar que um primeiro paciente da pluralidade não tem disfunção ventricular esquerda; (c) determinar que um segundo paciente da pluralidade tem disfunção ventricular esquerda, portanto corre risco particular de aumento da PCWP levando a edema pulmonar após o tratamento com óxido nítrico inalado; (d) administração de 20 ppm de tratamento com óxido nítrico inalado ao primeiro paciente; e (e) excluir o segundo paciente do tratamento com óxido nítrico inalado, com base na determinação de que o segundo paciente deixou disfunção ventricular, por isso corre risco particular de aumento da PCWP levando a edema pulmonar após tratamento com óxido nítrico inalado. Segundo a Corte: “É indiscutível que o tratamento de lactentes com insuficiência respiratória hipóxica com gás iNO existe há décadas. Os inventores observaram um evento adverso que o gás iNO causa em certos pacientes. A reivindicação de patente não inclui mais do que uma instrução para suspender o tratamento com iNO dos pacientes identificados; não recita dar tratamento afirmativo ao grupo excluído do iNO e, portanto, abrange um método no qual, para os pacientes excluídos do iNO, os processos naturais do corpo humano são simplesmente permitidos. Consequentemente, a reivindicação é direcionada ao fenômeno natural. A reivindicação, além do próprio fenômeno natural, envolve apenas etapas bem compreendidas, rotineiras e convencionais. Pelas razões abaixo, a reivindicação 1 da patente '741 falha ao recitar o objeto elegível [...] Entendido adequadamente, este passo adicional [caracterizado como um passo de "exclusão"] é simplesmente uma instrução para não agir. Com efeito, a alegação é direcionada para detectar a presença de LVD em um paciente e, em seguida, não fazer nada além de deixar os processos naturais que ocorrem no corpo sozinhos para o grupo de pacientes com LVD. Consequentemente, a reivindicação é direcionada ao fenômeno natural [...] Isso é significativo porque uma reivindicação de não tratar - isto é, de não perturbar esses processos fisiológicos naturais no corpo do paciente com LVD - corre o risco de monopolizar os próprios processos naturais”.[1]



[1] https://www.patentdocs.org/2019/09/ino-therapeutics-llc-v-praxair-distribution-inc-fed-cir-2019.html

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