Na Austrália, em Sequenon v. Ariosa [2019] FCA (27 de junho de
2019) a Corte confirmou que um método (AU727919) não invasivo de se detectar
características do feto e anormalidades tais como síndrome de Down é matéria
patenteável. O método consiste na análise do sangue da mãe em busca da presença
de uma parte do plasma conhecida como cell-free fetal DNA (cffDNA). Até então
esta porção do plasma era descartada como resíduo médico. Nos Estados Unidos a
patente da Sequenon foi considerada inelegível como patente por ser uma
ocorrência natural. A decisão na Austrália segue a decisão já tomada em National
Research Development Corporation v Commissioner of Patents('NRDC') [1959] HCA
67 que se estabeleceu a regra geral de que uma matéria é considerada patenteada
se criada de modo artificial e de significado econômico. Os argumentos da
Ariosa de que a patente trata de uma mera descoberta, a presença de cffDNA
detectado no plasma, não foram considerados convincentes pela Corte: “na
natureza, a presença de cffDNA no sangue materno não pode ser detectada sem a
ação humana”. Não se trata portanto de mera identificação de um fenômeno
natural, mas de uma nova abordagem n]ao invasiva no diagnóstico pré natal e que
somente pode ocorrer com intervenção humana proporcionando uma vantagem
significativa sobre os métodos conhecidos de exame de DNA. Para Grant
Shoebridge esta decisão em conjunto com Meat & Livestock Australia Limited
v Cargill, Inc [2018] FCA 51 deixa claro que reivindicações direcionadas a uma
aplicação prática de fenômenos de ocorrência natural, incluindo sequência de
genes, usadas em métodos de diagnóstico são patenteáveis na Austrália, e isto
pode ter influência numa possível reversão da legislação nos Estados Unidos no
sentido em permitir a patenteabilidade de tais matérias.[1]
[1] https://www.patentdocs.org/2019/08/news-from-abroad-australia-reigns-supreme-over-us-in-patenting-diagnostic-methods.html
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