O artigo 53(c) da EPC exclui de patenteabilidade os processos de produção de plantas e animais por processos essencialmente naturais. A Regra 28(2) foi acrescentada em 2017 de modo a estender esta exclusão a produtos de plantas produzidos por processos essencialmente biológicos. O Technical Board of Appeal (TBA) conclui em decisão de dezembro de 2018 que esta nova regra 28(2) é incompatível com o artigo 53(b) da EPC como interpretada pelo Enlarged Board of Appeal e portanto nula. Segundo G2/07 e G1/08 o Artigo 53(b) da EPC exclui da patenteabilidade reivindicações direcionadas a processos essencialmente biológicos para produção de plantas. Decisões posteriores G2/12 e G2/13 concluem que a exclusão do artigo 53(b) deve ser interpretada de modo restritivo de modo que plantas ou produtos de plantas produzidos por processos essencialmente biológicos possam ser concedidos. O artigo 4 da Diretiva 98/44/EC do Parlamento Europeu reproduz o artigo 53(c) da EPC e exclui de patenteabilidade os processos essencialmente biológicos para produção de plantas e animais mas não exclui explicitamente os produtos produzidos por tais processos. A regra 28 foi desta reformulada para: "Conforme o artigo 52(b) patentes europeias não devem ser concedidas para plantas ou animais exclusivamente obtidos por meio de um processo essencialmente biológico "Under Article 53(b), European patents shall not be granted in respect of plants or animals exclusively obtained by means of an essentially biological process". Em T1063/18 a Câmara analisou uma patente para um tipo de pimenta (EP2753168), onde a questão será rediscutida. [1]
[1] http://ipkitten.blogspot.com/2018/12/breaking-tba-decides-that-rule-282-epc.html
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