sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Patentes de regime de dosagens na França

Em 2017 a Suprema Corte da França publicou um julgamento sobre suficiência descritiva de uma patente de segundo uso médico e regime de dosagem de medicamento para tratamento de calvície relativo à finasterida em que a patente da  MSD Merck Sharp & Dohme foi revogada. Segundo a Corte confirmou implicitamente a possibilidade de patentes para regimes de dosagens. Esta é a primeira decisão da Suprema Corte da França sobre suficiência descritiva de patentes de segundo uso médico. O critério de suficiência descritiva utilizado é derivado da jurisprudência da EPO (T639/95, T0497/02, T0609/02, T0433/05, T1150/09, T0338/10 e T1642/06): “Considerando que, em primeiro lugar, quando uma reivindicação se refere a um uso médico adicional de uma substância ou composição e a obtenção do efeito terapêutico é uma característica técnica funcional da reivindicação, então, para se satisfazer o requisito de suficiência, não é necessário que este efeito terapêutico tenha sido demonstrado clinicamente, entretanto, a patente deve, de forma direta e inequívoca, refletir a aplicação terapêutica reivindicada, de modo que o técnico no assunto entenda, com base em modelos geralmente aceitos, que os resultados refletem essa aplicação terapêutica [...] , com base nessas descobertas, o Tribunal de Apelações foi capaz de deduzir que a patente não refletia diretamente e inequivocamente o uso terapêutico reivindicado e que, na ignorância de qualquer ensino técnico específico, o especialista na técnica não conseguiu reproduzir a patente e foi forçado a implementar um programa de pesquisa, de modo que a reivindicação 1 não foi suficientemente descrita, bem como a reivindicação 2, que é dependente da reivindicação 1, em que a dosagem é de 1,0 mg e a reivindicação 3 dependente das reivindicações 1 e 2, em que o tratamento é o da calvície padrão”. Na decisão em Teva o Tribunal destacou repetidas vezes que a reivindicações diziam respeito a um regime de dosagem o que sugere implicitamente tratar-se de matéria patenteável pois teria sido muito estanho tal ênfase se de fato considerasse tais tipos de reivindicações como matéria prima facie não patenteável.[1]
 

[1] http://ipkitten.blogspot.com.br/2018/01/french-supreme-court-in-finasteride.html

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