As
reivindicações dependentes devem ser definidas, precisa e compreensivelmente,
as suas relações de dependência, não sendo admitidas formulações do tipo "de acordo com uma ou mais das
reivindicações...", "de
acordo com as reivindicações precedentes...", ou similares. Estas
construções não são aceitas porque não fica claro a que reivindicações a
relação de dependência está sendo estabelecida, ou seja, o número de
combinações possíveis seria excessivamente elevado o que tornaria as
possiblidades de quadro reivindicatório bastante confusas.
Em um quadro
reivindicatório com 4 reivindicações:
1. Aparelho caracterizado por X
2. Aparelho de acordo com 1 caracterizado por Y
3. Aparelho de acordo com 1 caracterizado por Z
4. Aparelho de acordo com 1, 2 ou 3
caracterizado por W
4. Aparelho de acordo com qualquer uma das
reivindicações anteriores caracterizado por W
Ou
4. Aparelho de acordo com uma das
reivindicações anteriores caracterizado por W
Que por sua
vez seria o mesmo que escrever quatro novas reivindicações:
4. Aparelho de acordo com 1 caracterizado por W
5. Aparelho de acordo com 2 caracterizado por W
6. Aparelho de acordo com 3 caracterizado por W
Todas estas
formas são válidas e tem clareza. Segundo a Instrução Normativa n° 30/2013
artigo 6° inciso III “nas reivindicações dependentes
devem ser definidas,
precisa e compreensivelmente, as
suas relações de dependência, não
sendo admitidas formulações do
tipo "de acordo
com uma ou
mais das reivindicações...", "de acordo com
as reivindicações anteriores/precedentes...", “de
acordo com quaisquer das
reivindicações anteriores/precedentes”, “de
acordo com uma
das reivindicações
anteriores/precedentes” ou similares.
A formulação do
tipo “de acordo com qualquer uma
das reivindicações anteriores/precedentes” é aceita”. No entanto, não há qualquer
diferença entre “de acordo
com uma das reivindicações anteriores/precedentes” ou na forma: “de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores/precedentes”.
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