Segundo o Ato Normativo 127/97 item 15.1.3.2.1.b
e Instrução Normativa nº 30/2013 artigo 5° inciso 2: “Cada reivindicação independente deve corresponder a um determinado
conjunto de características essenciais à realização da invenção, sendo que
somente será admitida mais de uma reivindicação independente da mesma categoria
se tais reivindicações definirem diferentes conjuntos de características
alternativas e essenciais à realização da invenção, ligadas pelo mesmo conceito
inventivo. Nos casos em que o requerente pleiteie um novo medicamente e
apresente diversas reivindicações independentes de uso, cada qual considerada
inventiva, estas poderão ser admitidas por serem consideradas alternativas e
unidas pelo mesmo conceito inventivo. Nos Estados Unidos John Robb observa que
embora o depositante possa elaborar um quadro reivindicatório com
reivindicações amplas e restritas para melhor se proteger isso não confere o
direito de ter concedida uma patente com diversas reivindicações que pleiteiam o
mesmo objeto, e cita como exemplo US1160071 com 797 reivindicações ou US1043882
com seis páginas de relatório descritivo e trinta e nove páginas de reivindicações[1].
John Robb cita casos em que as Cortes condenam quadro reivindicatórios prolixos
que tem como objetivo “constranger o
inventor e induzir ao erro o público”. A Suprema Corte em Carlton v. Bokee
conclui: “quando o relatório descritivo
por ambiguidade e um desnecessário multiplicação de reivindicações nebulosas é
feita com intuito de enganar o público, a patente é nula”. A Corte Federal
em Benjamin v. Dale condenou o número excessivo de reivindicações que tem como
objetivo “simplesmente tornar trabalhosa
a interpretação das reivindicações”. As Cortes inglesas seguindo a doutrina
em Carlton v. Bokee em Linotype and Machinery Ltd v. Hopkins conclui: “o réu depositou um relatório descritivo que
mais parece um tratado por sua extensão, que contém nada menos do que 60
reivindicações, onde há uma infinita redundância e repetição e referência
constante aos desenhos que não são simples de acompanhar. Em seu conjunto
trata-se de um documento que necessita
um estudo penetrante e prolongado de modo que alguém possa entender o problema
a que se propõe resolver a invenção nesta classe de indústria que ela se
encontra de modo que possam estar livres do risco de infração [...] Em outras
ocasiões eu já observei uma tendência de se elaborar descrições e reivindicações
que são verdadeiros quebra cabeças a desafiar um estudante e a amedrontar
homens de negócios com medo de terem uma interpretação errônea e assim possam se
encontrar acusados de infração. Isto é um abuso da lei e que deve ser
verificado, se a ocasião assim ocorrer, pelo simples processo de se declarar a
patente inválida”.[2]
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