Em 1999 a Corte Federal alemã analisou a
patenteabillidade de um método automático de controle de vendas de mercadorias
e serviços utilizando um sistema de processamento digital dito método
caracterizado por armazenar a previsão de vendas de pelo menos um determinado
serviço ou mercadoria, coletar dados de vendas, selecionar um preço de vendas
com base no desvio entre o preço das vendas correntes e o preço projetado de
vendas, apresentar o preço de vendas selecionado. A Corte entendeu que a
solução que prevê o controle automático de vendas foi implementada por meios
técnicos e isto não era afetado pelo fato de um programa de computador estar
sendo executado em um computador. O pedido contudo foi considerado óbvio diante
do estado da técnica.[1]
Em outubro de 2004 o BGH decidiu em X ZB 34/03 (Rentabilitatsermittlung)
que um processo implementado por computador que combina dados financeiros (não
técnicos) e operacionais (técnicos) automaticamente gravados e transmitidos
entre computadores não se constitui matéria patenteável. Em X ZB 9/06 (Informationsübermittlungsverfahren)
de 2007 a análise de patenteabilidade deve levar em conta cada elemento da
reivindicação tomado individualmente assim como em relação a reivindicação como
um todo, se a mesma possui características técnicas. [2]
Em decisão do Bundesgerichtshof Xa ZB 20/08 de 22/04/2010
a Suprema Corte alemã ampliou a possibilidade de proteção por patentes de
invenções implementadas por programa de computador. O pedido DE10232674
(EP1369790A3, US 2003226110) trata de meios para dinamicamente gerar documentos
estruturados XML em um sistema cliente servidor que foi otimizado para os
recursos limitados do servidor.[3] O
documento estruturado gerado dinamicamente é então enviado ao cliente. A Corte
entendeu que o software que controla a interação de certos elementos de uma
unidade de processamento de dados é sempre considerada técnica em sua natureza.
[4]
Desta forma a proteção por patentes está garantida se a execução de um programa
de computador que implementa uma solução técnica é especificada por fatos externos
ao computador em que é executado ou nos casos em que a solução implementada
pelo software é orientada conforme as especificações técnicas do computador.[5]
Com esta decisão o BGH explicitamente estabelece que a presença de
características não técnicas adicionais em uma reivindicação não
necessariamente invalida o aspecto técnico da mesma, considerada como um todo,
e, portanto, sua patenteabilidade. [6] Em
decisão de 2010 o Bundesgerichtshof [7] em
X ZR 27/07 considerou como válida a patente da Microsoft para o sistema de
arquivos FAT (EP618540) que resolve o problema da utilização de nomes de
arquivos curtos de no máximo 8 caracetres encontrados em sistemas operacionais
mais antigos como o DOS. [8]
Em 2013 o Federal Patent Court decidiu diversos casos de
patentes de invenções implementadas por programas de computador. A Corte Federal
não considerou como solução de um problema técnico um método de processamento
de imagem de tal modo a conferir uma impressão natural da imagem quando
comparada com a imagem original. O objetivo de automaticamente produzir uma
representação tão atrativa quanto possível para um observador humano não
constitui um problema técnico. [9] Da
mesma forma um método de acesso de controle de dados ou programas para operar
uma impressora que compreendem medidas a serem implementadas por software que
se resumem as etapas de aquisição, processamento e armazenamento dos dados, sem
que o método de controle da dita impressora propriamente dito seja parte da
matéria reivindicada.[10]
Um método para destravar celulares pelo deslocamento de um elemento gráfico ao
longo de um caminho pré definido foi considerada matéria não técnica tendo em
vista já serem conhecidos do estado da técnica técnicas de destravamento por um
movimento de deslocamento ainda que sem um caminho pré definido; “a sinalização
do curso de procedimento de deslocamento pelo deslocamento de um elemento de
imagem é direcionado unicamente ao usuário sem que se constitua um problema
técnico de qualquer forma”, tratando-se apenas de uma informação visual.[11]
Comandos e dados de entrada em veículos motorizados usando menus em um monitor
por meio de comandos de voz também foram entendidos como sem efeito técnico,
pois a ênfase se encontra em como o usuário percebe este tipo particular de
representação, isto é, trata-se de uma questão de projeto de adaptação às
necessidades e habilidades do operador[12]
Um sistema para implementação de um leilão que dizem respeito a extensão desde
leilão e sua durabilidade também não possui caráter técnico, pois trata-se de
regras baseadas em considerações comerciais.[13]
Um método para determinação de especificações de imagens em um sistema de raios
X junto com as medições para aquisição dos dados e posterior processamento
destes dados baseada em algoritmos matemáticos conhecidos foi avaliada pela
Corte como destituída de considerações técnicas.[14]
Um método de classificação automática de e-mail como spams igualmente não foi
considerado como tendo características técnicas.[15]
Juízes do Bundespatentgericht (Federal Patent Court)
[1] HART,
Robert; HOLMES, Peter; RAID, John. The economic impact of patentability of
computer programs, Report to the European Comission, p.27
http://ec.europa.eu/internal_market/indprop/docs/comp/study_en.pdf
[2]
ARCHONTOPOULOS, Eugenio. Spot the differences: a computer-implemented invention
or a software patent ? European Policy for Intellectual Prop, September 2011 http://www.epip.eu/conferences/epip06/papers/Parallel%20Session%20Papers/ARCHONTOPOULOS%20Eugenio.pdf
[3]
http://www.ipeg.eu/blog/?p=1347
[4]
http://www.ipeg.eu/blog/wp-content/uploads/BGH-May-19-Siemens-application.pdf
[5] "the execution of a software program which
implements the technical solution is specified by technical facts outside the
computer on which it is executed or that the solution is precisely that the
software is so implemented, that it orientates to the technical specification
of the computer." http://www.ipeg.eu/blog/?p=1347
[6]
http://www.ipjur.com/blog2/index.php?/archives/153-German-Supreme-Court-on-Patents-on-Computer-Implemented-Inventions.html
[7]
http://www.bundesgerichtshof.de/cln_136/EN/Home/home_node.html
[8]
http://www.h-online.com/open/news/item/German-appeal-court-upholds-Microsoft-FAT-patent-985550.html
[9] Federal Patent Court, ruling dated 9 July 2013 – 17 W (pat) 82/09
[10] Federal Patent Court, ruling dated 31 July 2013 – 9 W (pat) 29/09.
[11] Federal Patent Court, decision dated 4 April 2013 – 2 Ni 59/11 (EP)
together with 2 Ni 64/11 (EP).
[12] Federal Patent Court, ruling dated 18 April 2013 – 17 W (pat)
124/08.
[13] Federal Patent Court, ruling dated 18 July 2013 – 17 W (pat) 31/09
[14] Federal Patent Court, ruling dated 12 August 2013 – 20 W (pat) 4/10
[15] Federal Patent Court, ruling dated 3 April 2013 – 20 W (pat) 13/09
Bundespatentgericht Jahresbericht, 2013 http://www.bundespatentgericht.de/cms/media/Oeffentlichkeitsarbeit/Veroeffentlichungen/Jahresberichte/jahresbericht_2013.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário