Emendas no Relatório Descritivo
TBR768/18 Novos desenhos foram apresentados na manifestação por parte da recorrente. A visão explodida dos desenhos 2/5, 4/5 e 5/5 trazem detalhamentos que não se conseguem observar nas figuras 1 e 2 do depósito do pedido o que configura acréscimo de matéria, e, portanto, uma violação do artigo 32 da LPI
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