Reivindicações Termos Imprecisos
TBR33/18 Em relação à exigência de eliminação dos termos "substancial" e "substancialmente" da reivindicação principal 1, a requerente informou ter suprimido apenas o termo "substancial". No entendimento da requerente, o termo "substancialmente" reflete o fato científico de que não é possível realizar uma separação real de 100%, ou seja, uma separação absoluta, que seria um estado teórico que não é realizável em um processo biológico-físico como tal. Dessa forma, afirmou a requerente que o termo substancialmente não deve ser eliminado da reivindicação. Este exame não está de acordo com a argumentação da requerente. O termo "substancialmente", conforme empregado no contexto do método da reivindicação 1, traz imprecisão à matéria, contrariando o disposto no art. 25 da LPI. O presente pedido foi indeferido após o não cumprimento da exigência de retirar o termo “substancialmente” que trazia imprecisão à matéria contrariando o disposto no artigo 25 da LPI. Quando da interposição do recurso, o recorrente apresentou novo quadro reivindicatório, contendo 20 reivindicações, em que o termo foi retirado da reivindicação 1.
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