Química - Atividade Inventiva
TBR3357/17 Pedido trata de método para polimerizar olefinas, em particular a um método para copolimerização de propileno com olefinas adicionais. O pedido também se refere a metalocenos especialmente selecionados, em particular aqueles tipos de metalocenos que possuem diferentes substituições na posição 2 e posição 4 no ligando indenila, para sistemas de ligandos, para sistemas catalíticos altamente ativos e para novos copolímeros de polipropileno. A polimerização ocorre na presença dos metalocenos especialmente selecionados. A análise do presente pedido frente às anterioridades consideradas impeditivas evidencia que apesar de os metalocenos pleiteados na reivindicação 1 do novo quadro reivindicatório serem previstos em D1, uma vez que possuem substituintes dos anéis de indenila idênticos àqueles definidos em D1, não há em D1 a revelação específica de um metaloceno no qual os substituintes na posição 2 e 2’ dos anéis de indenila são diferentes, ou seja, em que um deles um radical alquila C1-C10 linear enquanto o outro é um grupo hidrocarboneto que é ciclizado ou ramificado na posição alfa, no qual o átomo na posição alfa é ligado a um total de três átomos de carbono. D1 é direcionado a catalisadores de polimerização que produzem homopolímeros de propileno com elevada estereoespecificidade, resultando em produtos tendo elevado ponto de fusão. Quando os catalisadores de metaloceno de D1 são usados na polimerização de propileno e etileno, o copolímero obtido tem seu peso molecular reduzido comparativamente ao peso molecular médio do homopolímero de propileno, sendo que esta redução aumenta com o aumento do teor de etileno incorporado. Diferentemente de D1, os catalisadores preparados a partir dos metalocenos do presente pedido, nos quais os substituintes na posição 2 dos anéis de indenila (R33 e R33) são diferentes e pelo menos um dos grupos arila na posição 4 (R35 ou R35) dos anéis de indenila é substituído por R43 na posição para em relação ao ponto de ligação com o anel de indenila, proporcionam copolímeros de propileno e etileno com pesos moleculares médios aumentados em comparação com o peso molecular do homopolímero de propileno, efeito este não revelado nem tampouco sugerido em D1. Desta forma, ainda que um técnico no assunto pudesse chegar aos metalocenos do presente pedido, uma vez que eles são previstos em D1, a Recorrente tem razão quando alega que a reversão na redução do peso molecular médio dos polímeros de propileno com a incorporação de etileno não seria esperada com base em D1, sendo o pedido dotado de atividade inventiva.
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