Em 2019 o PTAB analisou em Ex Parte Fautz pedido relativo a tomografia
por ressonância magnética que trata de processador que otimiza a relação sinal
ruído das bobinas de recepção usando transformada de Fourier para
reconstituição da imagem. O PTAB conclui que embora fazendo referência a uma fórmula
matemática a reivindicação mostra uma integração de ideia abstrata com uma
aplicação prática uma vez que o processamento melhora a sensibilidade das
bobinas e desta forma a qualidade da imagem recuperada. Em Ex Parte Olson trata
de um sistema de navegação de um cateter para reconstituição de uma imagem
médica tridimensional e que faz referência a um algoritmo spline para
mapeamento das coordenadas. O PTAB considerou que se tratava da integração de
uma ideia abstrata com uma aplicação prática para reconstrução de imagens em
procedimentos cardíacos capaz de corrigir não linearidades dos sistemas de
navegação do estado da técnica. Em Ex Parte Kimizuka trata de método para
seleção de uma tacada de golfe ótima baseada no ângulo de inclinação e
velocidade de movimentação do jogador. Neste caso o PTAB considerou tratar-se
de ideia abstrata uma vez que a seleção de uma melhor tacada de golfe foi
considerado um problema não técnico, pois o método proposto não modifica em
nada a fabricação do taco de golfe nem propõe qualquer aperfeiçoamento nas
medições realizadas que são feitas segundo métodos de rotina, convencionais do
estado da técnica. Em Ex Parte Savescu foi considerado um método de criação de
um workflow/fluxograma de projetos. Também neste caso o PTAB considerou
tratar-se de ideia abstrata dada a natureza financeira da reivindicação que descreve
os objetivos de cada etapa do fluxograma bem como seu escopo relativo ao
relacionamento de pessoas e organização de atividades humanas, uma das
categorias listadas pelo Guidance como ideia abstrata. A referência a um
servidor é genérica sendo que a reivindicação não traz qualquer detalhe técnico
de como as páginas neste servidor são criadas, o que configura uma automação de
um processo realizado manualmente Ao analisar estes quatro casos Michael
Borella conclui que o USPTO tem adotado uma abordagem próxima a da EPO focando
na busca de uma solução técnica para um problema técnico para se garantir a
patenteabilidade da reivindicação, o que Borella considera problemático uma vez
que a seção 101 não sugere esta solução rígida. O Federal Circuit em DDR
Holdings v. Hotels.com chega a afirmar a possibilidade de patente mesmo quando
este foco no aspecto técnico não está presente. Ademais trata-se de uma análise
subjetiva: uma invenção que descreve a atualização em tempo real de dados
acerca da conformidade de um serviço tanto pode ser visto como um problema técnico
9ª atualização em tempo real de interfaces gráficas) como um problema não técnico
(avaliação contratual da conformidade de um serviço).[1]
[1] https://www.patentdocs.org/2019/07/the-ptab-goes-to-europe-four-recent-section-101-decisions-designated-as-informative.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário