terça-feira, 26 de julho de 2022

Vigência de patentes na Argentina

 

Na Argentina a Suprema Corte em Karl Thomae v. INPI D.361. XXXIV conclui que toda a patente solicitada a partir de 30/09/1995 será concedida por um prazo de 20 anos. Antes desta data aplica-se a regra da lei anterior n° 111 que prevê vigência de 15 anos contados da data de concessão. Todo o titular de uma patente solicitada ou concedida sob a Lei n° 111 e que tenha patente vigente em 1/1/2000 (data da aplicação de TRIPS na Argentina decorridos os prazos de transitoriedade) tem direito a solicitar a aplicação do artigo 33 de TRIPs que prevê os vinte anos de vigência contados do depósito, se assim achar conveniente. Martin Bensadon observa que trata-se de um direito e não uma obrigação, visto que se esta patente foi concedida em mais de cinco anos, a aplicação do prazo da lei antiga será mais vantajoso.[1]



[1] BENSADON, Martin. Derecho de Patentes, Buenos Aires:Abeledo Perrot, 2012, p. 392

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