terça-feira, 26 de julho de 2022

A adjudicação de uma patente

 

Caso o inventor tenha condições de provar que sua invenção foi indevidamente apropriada pelo depositante do pedido de patente, o inventor poderá, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação (do latim ad judicatione – concessão por sentença ou julgamento) da patente (artigo 49 da LPI). Esta ação tem por objetivo transferir a titularidade do pedido de patente para o verdadeiro inventor.

Segundo Denis Barbosa[1] “para que se peça a adjudicação, é preciso comprovar que o adjudicante era titular de direito de pedir patente; no curso da pretensão se apurará se o autor não teria perecido de tal direito, por abandono ou perempção ou outra razão de direito. Quem deixa sua invenção cair no domínio público, ou a abandona de forma a permitir a ocupação lícita por terceiro, adjudicação não haverá. Poderá, certamente, ter o direito de anular o privilégio concedido a quem não for o autor; perante o que também for autor, terá o direito do artigo 45 da LPI (usuário anterior)”.

O artigo 45 da LPI garante o direito de usuário anterior quando prevê que à pessoa de boa-fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

O técnico mecânico industrial José Carlos Olindino prestou serviços para a Companhia Vale do Rio Doce (atual Vale S/A) de 1977 a 1991, quando criou uma comporta que diminuiu o tempo de passagem de minérios de ferro para o forno de pelotização aumentando significativamente a produtividade da empresa[2]. A patente PI9100102 concedida em 1999 tem como inventor José Carlos Olindino (figura) e titular a Companhia Vale do Rio Doce. Uma ação judicial foi iniciada em 2007 onde o inventor alega que não foi recompensado financeiramente por sua invenção e solicita indenização de 12,5 bilhões de reais.[3]



[1]BARBOSA, Denis. Tratado da Propriedade Intelectual, Rio de Janeiro: Lumen, 2010, p. 1343.

[2] https://www.conjur.com.br/2022-mar-13/ex-funcionario-vale-trava-disputa-bilionaria-invencao

[3] https://veja.abril.com.br/coluna/matheus-leitao/uma-disputa-bilionaria-entre-um-inventor-e-a-maior-empresa-brasileira/



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