terça-feira, 26 de julho de 2022

Inclusão de um depositante após o depósito do pedido de patente

 

O parecer PROC de 06/10/2000 analisa uma solicitação sobre a possibilidade de inclusão de um segundo depositante em um pedido de patente, omitido no primeiro depósito. O parecer conclui que basta a apresentação de documento hábil que demonstre o consentimento dos inventores à tal inclusão. No pedido originalmente depositado em questão os inventores dão consentimento ao INPI para concessão da patente à Usiminas e IPT. Desta forma, basta uma autorização das empresas para a inclusão de um outro depositante. O parecer PROC DICONS 25/84 de 27/09/84, por sua vez, discutiu a possibilidade de inclusão de um co-inventor em pedido com prioridade estrangeira. Neste caso, a inclusão será aceita se comprovado que o nome a ser incluído consta da documentação respectiva no país de origem no rol dos inventores. O parecer PROC DICONS 65/02 de 05/06/2002 discute caso sobre a admissibilidade de exclusão de dois co-inventores de uma patente: “em realidade parece-nos suficiente a manifestação de vontade daqueles que se revelam desejosos de se retirar da titulação de co-inventores, até porque de tal atitude nenhum prejuízo resulta para nenhuma das partes envolvidas na proposta de depositar o pedido de privilégio ora enfocado”. 

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