Reframing the claim: Plain and ordinary meaning falls to lexicography www.lexology.com 96/11/2025
O Circuito Federal dos EUA confirmou a decisão de não infração ao manter a interpretação do tribunal distrital de que o termo “estrutura externa” nas patentes da Aortic havia sido redefinido pelo próprio titular como uma “estrutura autoexpansível”, com base em princípios de lexicografia e no uso consistente e intercambiável dos termos na especificação como evidência intrínseca. O tribunal entendeu que a especificação descrevia de forma uniforme a “estrutura externa” como autoexpansível em todas as incorporações, sem exceções, levando um técnico no assunto (POSITA) a compreender essa limitação como inerente ao termo reivindicado. Também rejeitou o argumento de estoppel judicial da Aortic, por considerar que ele não foi adequadamente desenvolvido no tribunal de primeira instância. Diante disso, como a válvula acusada da Edwards não possuía estrutura autoexpansível, o Circuito Federal manteve a interpretação da reivindicação e a decisão de não infração.
Aortic Innovations LLC v. Edwards Lifesciences Corp., et al., Processo nº 24-1145 (Fed. Cir. 27 de outubro de 2025) (Prost, Reyna, Chen, JJ.) https://www.cafc.uscourts.gov/opinions-orders/24-1145.OPINION.10-27-2025_2593688.pdf As patentes da Aortic Innovations LLC discutidas no caso são quatro patentes norte-americanas, todas derivadas da mesma família e com especificação comum: US 10,881,538 (’538 patent) US 10,966,846 (’846 patent) US 10,987,236 (’236 patent) US 11,129,735 (’735 patent)
A Aortic processou a Edwards Lifesciences por violar suas patentes direcionadas a uma válvula transcateter com componente de estrutura. Durante a construção da reivindicação, o tribunal distrital determinou que a Aortic atuou como seu próprio lexicógrafo e redefiniu o termo "estrutura externa" como "uma estrutura auto-expandente", com base no uso intercambiável dos termos "estrutura externa", "estrutura auto-expansiva" e "estrutura externa auto-expansiva" ao se referir à mesma estrutura em duas incorporações. Com base nessa interpretação, as partes estipularam a não infração das patentes alegadas, já que a válvula acusada de Edwards não possuía um quadro auto-expansível. A Aortic recorreu da decisão de não infração, contestando a interpretação do termo "estrutura externa" feita pelo tribunal distrital. Aortic recorreu.
Aortic argumentou que "estrutura externa" deveria ter seu significado simples e comum de "posicionado externamente" e argumentou que a especificação não apoiava limitar "externo" a exigir "autoexpandível". O Circuito Federal discordou, baseando-se tanto em fundamentos lexicográficos quanto baseados em especificações para sua interpretação.
Ao aplicar princípios da lexicografia, o Circuito Federal argumentou que, se uma pessoa de habilidade comum na área (POSITA) entendesse que dois termos de reivindicação foram usados de forma consistente e intercambiável em toda a especificação de patente, esses termos podem ser considerados definicionalmente equivalentes. Referindo-se a vários exemplos, o Tribunal observou que a Aortic usou "estrutura externa", "estrutura auto-expansiva" e "estrutura externa auto-expansiva" de forma intercambiável ao descrever a estrutura, e concluiu que "estrutura externa" foi corretamente interpretada como exigindo "auto-expansiva".
No que diz respeito ao uso da especificação como evidência intrínseca de construção de reivindicações, o Tribunal Federal de Apelações argumentou que a especificação descrevia consistentemente a "estrutura externa" como uma "estrutura auto-expansiva" e não restringia essa característica a uma incorporação específica. A partir disso, o Tribunal concluiu que a ausência de qualquer exceção ou explicação expressa levaria um POSITA a entender que a construção da válvula exigia uma estrutura externa auto-expansiva em todas as incorporações.
Aortic, por outro lado, argumentou que Edwards deveria ser judicialmente impedido de argumentar por uma construção de "estrutura externa" que se afastasse de seu significado simples e comum. A Aortic afirmou que Edwards já havia argumentado perante o Patent Trial & Appeal Board que "estrutura externa" deveria ser definida usando seu significado simples e comum, mas depois adotou uma posição contrária diante do tribunal distrital, alegando que o termo se referia apenas a uma "estrutura auto-expansível". O Circuito Federal discordou e explicou que a Aortic não desenvolveu suficientemente seu argumento de estoppel judicial perante o tribunal distrital. Na ausência de circunstâncias excepcionais, a Corte concluiu que Aortic havia perdido o argumento.
Considerando os argumentos da Aortic pouco convincentes, o Circuito Federal confirmou a decisão do tribunal distrital de não infração quanto às patentes alegadas, confirmando a interpretação do tribunal distrital sobre os termos da reivindicação contestada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário