L’affaire Thalès rappelle l’exigence d’une contribution technique www.lexology.com 29/09/2025
Em 26 de março de 2025, o Tribunal de Apelação de Paris emitiu uma decisão tão aguardada no caso entre Thalès e o INPI (RG nº 23/07392). Após mais de dez anos de processos, o tribunal confirmou a rejeição de um pedido de patente para um processo de exibir as etapas de uma missão de aeronave em uma cabine de comando a tempo.
A linha delicada entre a invenção e a apresentação da informação
De acordo com o Artigo L.611-10 do Código de Propriedade Intelectual, novas invenções que envolvam uma etapa inventiva e podem ser aplicadas industrialmente são patenteáveis. No entanto, o parágrafo 2 exclui expressamente certas categorias, incluindo a apresentação de informações. Essa exclusão não é absoluta, pois o parágrafo 3 especifica que a patenteabilidade pode ser permitida se o pedido ultrapassar a apresentação como tal e caracterizar uma solução técnica para um problema técnico.
Em outras palavras, o simples fato de usar um meio técnico genérico, como uma tela ou um computador, não é suficiente. Ainda é necessário demonstrar que a invenção utiliza meios técnicos específicos, que produzem um efeito técnico concreto.
Uma saga jurídica de mais de dez anos
Em 2010, a Thales entrou com um pedido de patente (FR 10 04947) intitulado "Processo de exibição temporal da missão de uma aeronave". A invenção facilitou a leitura e correlação dos dados de voo graças a uma exibição na forma de uma linha do tempo (escala temporal) substituindo a clássica tabela de pontos de passagem.
Em 17 de julho de 2018, o INPI rejeitou o pedido, considerando que se tratava de uma simples apresentação de informações desprovidas de características técnicas. O Escritório enfatizou que o uso de uma tela de exibição ou função de zoom não era, por si só, uma solução técnica.
Em 21 de maio de 2019, o Tribunal de Apelação de Paris anulou a decisão do INPI. A empresa decidiu que a segunda característica da reivindicação 1 (exibição parcial da linha do tempo imposta pelo usuário) constituía um meio técnico distinto do mero conteúdo informativo, produzindo um efeito técnico útil para o piloto.
Em 11 de janeiro de 2023, o Tribunal de Cassação censurou essa decisão, criticando o Tribunal de Apelação por não ter estabelecido como os meios reivindicados realmente fizeram uma contribuição técnica, apenas reproduzindo os termos da reivindicação.
Em 26 de março de 2025, o tribunal de apelação remetente finalmente seguiu a posição do INPI. Decidiu que:
- A exibição dos estágios de voo em uma linha do tempo era apenas uma organização visual de dados pré-existentes, sem entrada técnica;
- A simples menção a uma tela ou a interação do usuário (lupa, refocar, símbolo de aeronave) não era suficiente, devido à falta de uma descrição concreta dos meios técnicos utilizados;
- Nenhuma solução técnica distinta da apresentação da informação foi caracterizada. Assim, todas as reivindicações foram declaradas inbrevetáveis, confirmando a recusa do pedido.
Conclusão
Esta decisão, que faz parte de uma jurisprudência consistente, oferece várias lições:
1. O problema técnico deve ser claramente caracterizado. Uma patente deve responder a um problema de engenharia concreta, não apenas reorganizar os dados.
2. Os meios técnicos devem ser descritos com precisão. Mencionar o uso de uma tela ou de um computador não é suficiente. É necessário detalhar as interações humano-computador, algoritmos, sensores ou dispositivos de hardware que produzem o efeito desejado.
3. Reivindicações puramente funcionais devem ser evitadas. A simples menção a um "zoom", um "refoco" ou uma "função de lupa" é insuficiente sem uma explicação técnica da implementação.
4. As divergências internacionais devem ser levadas em consideração. A mesma invenção havia sido patenteada nos Estados Unidos, mas rejeitada na França. Isso ilustra o rigor particular do INPI e dos tribunais franceses na aplicação do Artigo L.611-10 do referido código.
Nenhum comentário:
Postar um comentário