Demonstrating Inventive Step: The Critical Role of Comparative Experimental Data www.lexology.com 30/09/2025
Saint Gobain Glass França vs Assistente do Controlador de Patentes & Asahi India Glass (C.A. (COMM. IPD-PAT) 13/2024 - Tribunal Superior de Delhi
Contexto
- A disputa gira em torno do Pedido de Patente Indiano nº 201717045317, intitulado "Material composto por uma pilha de camadas finas", apresentado pela Saint Gobain Glass, uma empresa francesa especializada em produtos de vidro para diversos setores.
- O pedido foi protocolado como uma entrada em fase nacional sob o Tratado de Cooperação em Patentes (PCT), reivindicando prioridade da solicitação francesa FR1556502 datado de 9 de julho de 2015.
- Uma oposição pré-concessão apresentada pela Asahi India Glass (Recorrido nº 2).
- A invenção refere-se a um substrato de vidro revestido com uma pilha de camadas finas, incluindo uma camada funcional à base de prata, projetada para alcançar propriedades ópticas específicas (cores neutras de transmissão, reflexão prateada brilhante, alta reflexão externa e desempenho solar preservado).
Decisão do Controlador:
Em 5 de janeiro de 2024, o Controlador recusou o pedido de patente, citando falta de passo inventivo e evidência sobre o estado da técnica.
Recurso:
A Saint Gobain Glass France recorreu da decisão do Controlador com base na Seção 117A da Lei de Patentes de 1970.
Questões centrais perante o Tribunal de Apelação foram
- Passo Inventivo e Obviedade - A invenção não era óbvia em relação à arte anterior?
- Avanço Técnico - A invenção demonstrou avanço técnico em relação ao conhecimento existente?
- Suficiência da Divulgação - Os dados experimentais foram adequados para apoiar o avanço alegado?
- Mosaico de Arte Anterior - Era permitido combinar múltiplas artes anteriores para avaliar a obviedade?
- Pessoa Especializada na Arte (PSITA) - Qual é o padrão correto para PSITA na lei indiana?
- Direitos de patente territorial - A concessão de uma patente estrangeira afeta a decisão indiana?
Nossa análise foca no que é necessário para demonstrar Avanço Técnico em relação ao conhecimento existente e superar a objeção de obviedade sobre o Arte Anterior
- Quando uma invenção envolve modificações que podem parecer óbvias à primeira vista, os resultados experimentais comparativos tornam-se cruciais para determinar a etapa inventiva (ou a não obviedade) de um pedido de patente.
- Os resultados do experimento ajudam a demonstrar que a invenção alegada oferece uma vantagem técnica ou alcança um efeito inesperado em comparação com o estado da técnica mais próximo.
- O requerente, para superar a objeção de que a invenção não é apenas um resultado previsível do conhecimento existente nesses casos, deve fornecer dados baseados em experimentos que mostrem claramente desempenho melhorado, propriedades aprimoradas ou resultados surpreendentes.
- As evidências são frequentemente essenciais para refutar objeções levantadas por examinadores de patentes e para estabelecer que a invenção resolve um problema técnico de forma não óbvia.
- Para serem eficazes, os resultados experimentais devem comparar diretamente a invenção com o estado da técnica relevante e destacar claramente as vantagens, fortalecendo assim o argumento a favor da patenteabilidade.
A análise do Tribunal sobre o Avanço Técnico.
- O requerente apresentou dados comparativos baseados em pequenas diferenças na espessura das camadas entre a pilha reivindicada e os exemplos comparativos, destacando parâmetros ópticos como transmissão de luz (LT%), reflexão externa (LRext%) e valores de cor (aext, bext) que eram diferentes nas pilhas comparativas.
- O tribunal observou que os dados comparativos fornecidos incluíam configurações contendo uma Camada Inferior de Bloqueio (LBL), que foi posteriormente excluída por alteração à Reivindicação independente 1. Assim, a ausência de dados de apoio para a invenção sem o LBL é uma deficiência material para estabelecer avanços técnicos.
- O Recorrente (Saint Gobain) apresentou uma declaração juramentada de perito para corrigir a deficiência acima. No entanto, o tribunal entendeu que a apresentação seletiva dos dados, inconsistente com os objetivos técnicos mais amplos estabelecidos na especificação, diminui o valor probatório da declaração juramentada e o recorrente não conseguiu demonstrar que a invenção alegada alcança qualquer melhoria técnica significativa em relação ao estado da técnica.
- O Tribunal concluiu que cada arte anterior citado pelo Controlador se refere ao mesmo campo técnico da invenção alegada, ou seja, o vidro composto por um substrato transparente revestido com uma pilha de camadas finas, incluindo uma camada funcional à base de prata. Todas as artes anteriores tratam de revestimentos envolvendo camadas de bloqueio de prata e níquel/cromo para controle solar ou óptico, estando totalmente dentro do domínio da invenção reivindicada.
- O tribunal concluiu que uma pessoa habilidosa na área naturalmente seria motivada a consultar e combinar esses artigos anteriores para resolver o problema técnico existente no momento do protocolo.
- O tribunal, ao rejeitar a alegação do recorrente (Saint Gobain) de que o Controlador recorreu a retrospectiva ou a uma 'seleção indevida', sustentou que a combinação dos artigos anteriores aqui constitui um mosaico legítimo e lógico de ensinamentos diretamente relacionados dentro do mesmo campo técnico, em vez de uma reconstrução retrospectiva inadmissível.
- O tribunal observou que as características distintivas invocadas pelo recorrente não estabelecem nenhum avanço técnico inesperado em relação aos artigos anteriores citados. Quando analisados coletivamente, os estados anteriores revelam todos os elementos essenciais da invenção. O tribunal entendeu que o recorrente não demonstrou nenhum efeito surpreendente ou não óbvio que impedisse uma pessoa habilidosa de combinar esses ensinamentos.
Principais lições
- Os dados experimentais comparativos objetivos são a melhor forma de estabelecer avanços técnicos sobre a técnica anterior.
- Se o desempenho da invenção reivindicada for semelhante ou apenas marginalmente melhor do que o estado da técnica, provavelmente ela falhará no teste da etapa inventiva.
- A combinação de múltiplos documentos de arte prévia ("mosaico") é permitida se uma pessoa habilidosa na arte estiver motivada a fazê-lo. A chave é se as artes anteriores estão relacionadas ao conceito inventivo e se sua combinação seria óbvia para uma pessoa habilidosa
- A consistência entre a especificação completa, as alegações e as declarações de apoio é essencial.
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