https://www.epo.org/en/boards-of-appeal/decisions/t231424eu1
https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2025/12/t142423-lexamen-selon-larticle-1232-cbe.html
O Conselho observa que tanto a divisão examinadora quanto o requerente comparam a reivindicação 1 dos pedidos examinados com a reivindicação 1 apresentada na entrada na fase europeia.
No entanto, a solicitação conforme apresentada corresponde à solicitação apresentada na data de apresentação, ou seja, neste caso, ao texto do pedido PCT posteriormente publicado pela OMPI. As reivindicações apresentadas no momento da entrada na fase europeia não correspondem às reivindicações do pedido apresentadas e, portanto, não constituem base para a análise de emendas.
A característica da reivindicação 1 do pedido principal de que o dispositivo compreendia mais de dois contrapesos poderia ser derivada da aplicação publicada. Sua inclusão na reivindicação 1 não violava o Artigo 123(2) do CPE.
O parágrafo [0079] da solicitação publicada descreveu e definiu um contrapeso conforme referido na presente solicitação. Referia-se a "um sistema de um elemento abrasivo com dois ou mais contrapesos", revelando assim a possibilidade de ter mais de dois contrapesos. Além disso, o parágrafo [0101] referia-se a "um ou mais contrapesos" e o parágrafo [0107] revelou "mais de um contrapeso proximal e/ou mais de um contrapeso distal".
Ao avaliar a conformidade de um pedido de patente europeia com o Artigo 123(2) do CPE, deve-se comprovar se o pedido foi alterado de modo a conter material que ultrapasse o conteúdo do pedido apresentado.
Se as reivindicações apresentadas na entrada na fase europeia não corresponderem às do pedido apresentado, essas reivindicações apresentadas na entrada na fase europeia não fornecem base para avaliação da conformidade das alterações ao Artigo 123(2) do CPE.
Portanto, o Conselho decide remeter o caso à divisão examinadora para realizar um exame adequado de conformidade com o Artigo 123(2) do CPE.
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