quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

A invenção da máquina da felicidade e a infelicidade do seu inventor, artigo de Nuno Pires de Carvalho

 

“A invenção da máquina da felicidade e a infelicidade do seu inventor – o paradoxo do sistema de patentes”, de Nuno Pires de Carvalho, publicado na Revista da ABPI nº 177 (mar./abr. 2022)

Resumo

O artigo discute um paradoxo estrutural do sistema de patentes: quanto maior o valor social de uma invenção, menor tende a ser a parcela de renda que a sociedade aceita que o inventor capture por meio da exclusividade patentária. Para ilustrar esse fenômeno, o autor constrói a fábula da “máquina da felicidade”, uma invenção hipotética capaz de tornar qualquer pessoa permanentemente feliz.

Na narrativa, o inventor enfrenta sucessivos obstáculos ao tentar explorar economicamente sua criação: demoras administrativas, dificuldade de financiamento, contrafação generalizada, hostilidade social, pressão política, ataques judiciais, críticas morais e religiosas e resistência de grupos econômicos afetados. Nem a patente, nem o segredo industrial, nem a intervenção estatal permitem ao inventor obter os benefícios esperados. O resultado é a infelicidade do próprio inventor, apesar do enorme benefício social da invenção.

Em 1711, o governo de Portugal concedeu a João Antonil um privilégio para a publicação exclusiva de seu livro ‘Cultura e Opulência do Brasil,’ em que ele descreveu a localização das minas de prata e ouro que se encontram em nosso território. Mas mais tarde, D. João V mandou confiscar todos os exemplares impressos, e ordenou sua destruição bem como o respectivo manuscrito e as provas. A justificativa era que o governo queria evitar que os inimigos de Portugal tomassem conhecimento das riquezas do Brasil e se sentissem tentados a invadir a então colônia. Mas, ao que parece, isto foi apenas um pretexto. Na realidade, o que D. João V temia era que nós, brasileiros, tivéssemos noção exata de nossas próprias riquezas e começássemos a ter ideias sobre quem é que as deveria explorar. A quase totalidade dos exemplares originais impressos em 1711 foi recolhida e destruída, por essa razão a obra “tornou-se raríssima”, e hoje só se conhece um número muito pequeno de cópias existentes no mundo. Estima-se que apenas cerca de 7 exemplares conhecidos da edição original de 1711 ainda existam nas maiores bibliotecas e instituições (Brasil, Portugal, França, Reino Unido, etc.). A Fundação Biblioteca Nacional (no Rio de Janeiro) possui um dos exemplares mais completos da edição original impressa em Lisboa em 1711. Esse exemplar foi adquirido historicamente por meio de bibliógrafos e colecionadores, e entrou para o acervo por meio da chamada “Coleção Benedicto Ottoni”, que foi doada à Biblioteca https://bndigital.bn.gov.br/artigos/cultura-e-opulencia-do-brasil-de-andre-joao-antonil/ 

A partir da fábula, o autor formula uma espécie de “teorema do valor social da invenção”:

quanto maior a relevância social de uma invenção, mais intensa é a pressão para limitar os direitos do titular da patente.

O texto analisa os dois elementos que compõem o valor social das invenções:

  1. A demanda social pelo uso da invenção, inclusive usos não autorizados e incrementais, que ampliam seu valor coletivo;

  2. A atividade inventiva alternativa, que surge em resposta ao sucesso da invenção original e reduz o poder econômico do primeiro inventor.

O autor argumenta que a sociedade “constrói socialmente” o valor das invenções, impondo limites ao exercício dos direitos de patente por meio de exceções, restrições de escopo, licenças compulsórias e pressões políticas, especialmente em setores sensíveis como o farmacêutico (no contexto do Acordo TRIPS).

O guarda-chuva articulado foi inventado pelo francês Jean Marius, e patenteado em 1710. Apesar das vantagens que a patente apontava para o guarda chuva (ou guarda-sol) de Jean Marius (pois reduzia enormemente o peso e o tamanho dos guarda-chuvas então utilizados) e dos elogios que ganhou no jornal Le Mercure Galant, o invento só foi colocado no mercado algumas décadas depois. A razão disso foi que, naquela época, só usaria o guarda-chuva quem não dispunha de carruagem própria. Portanto, ostentar um guarda-chuva na rua era confissão de pobreza.

A bicicleta fez mais pela emancipação das mulheres do que qualquer outra coisa no mundo. A bicicleta tornou impraticável o vestuário feminino tradicional: saias longas, anáguas pesadas, espartilhos rígidos. Como resposta, difundiu-se o chamado “rational dress movement”: uso de calças largas (bloomers), saias encurtadas, roupas mais funcionais. Essas vestimentas: chocavam moralistas, eram ridicularizadas na imprensa, mas rompiam com códigos de gênero rígidos. A bicicleta não criou as calças femininas, mas legitimou socialmente seu uso em determinados contextos.A bicicleta confirma uma tese central da história social da tecnologia: certas invenções não apenas resolvem problemas práticos, mas alteram profundamente estruturas simbólicas e sociais. Para Michel Callon a patente é um ator não-humano (ou um "dispositivo") que participa ativamente da construção da realidade social e econômica. Seu valor social é o efeito do trabalho de uma rede que ela mesma ajuda a constituir e fortalecer. No livro seminal "Of Bicycles, Bakelites, and Bulbs: Toward a Theory of Sociotechnical Change" (1995), Bijker dedica um capítulo inteiro à bicicleta. Ele mostra como diferentes grupos sociais relevantes (mulheres, esportistas radicais, senhores idosos) tinham problemas diferentes com as bicicletas vitorianas, e como esses problemas (como a "imodéstia" das mulheres ou o perigo das penny-farthings) levaram a modificações técnicas que resultaram na forma que conhecemos hoje.

A patente de Harry Steenbock é um exemplo clássico que dialoga diretamente com o argumento do artigo da “máquina da felicidade”, porque ela mostra o mesmo paradoxo, mas resolvido por um caminho institucional diferente. Harry Steenbock, bioquímico da Universidade de Wisconsin, descobriu nos anos 1920 que a irradiação com luz ultravioleta aumentava o teor de vitamina D em alimentos. A descoberta permitia: combater o raquitismo, doença infantil grave e disseminada; salvar milhares de crianças.  Trata-se de uma invenção de valor social altíssimo — quase uma “máquina da felicidade” em escala sanitária. empresas queriam explorar livremente a técnica; havia forte pressão para que ninguém “lucrasse” com a saúde infantil; a exclusividade plena seria socialmente inaceitável. A solução institucional: licenciar sem explorar diretamente Steenbock patenteou, mas não para enriquecer pessoalmente. Ele: transferiu os direitos à Wisconsin Alumni Research Foundation (WARF); que passou a licenciar amplamente a tecnologia; cobrando royalties moderados, socialmente aceitáveis. Resultado: a vitamina D foi rapidamente difundida; o raquitismo caiu drasticamente; os royalties financiaram pesquisa científica, não luxo pessoal. A patente virou um instrumento de governança social, não de exclusividade predatória. À primeira vista, alguém poderia dizer: “Mas Steenbock patenteou e deu certo!” Na verdade: deu certo porque ele abriu mão da lógica clássica da patente exclusiva; se comportou mais como curador social da invenção do que como monopolista. O caso mostra que: quando a invenção é “boa demais”, o sistema só funciona se o inventor aceitar menos do que poderia exigir juridicamente.

Na conclusão, o artigo sustenta que esse paradoxo desestimula a inovação radical: diante da expectativa de hostilidade e perda de retorno econômico, o inventor racional pode optar por não inventar. Assim, o sistema de patentes, criado para incentivar a inovação, pode acabar produzindo o efeito oposto quando confrontado com invenções de alto valor social. Em outras palavras, o paradoxo está em que, quando se trata de invenções farmacêuticas – ou, de modo geral, de invenções de grande valor social – a sociedade dá com uma mão (a patente) e tira com a outra (impondo licenças compulsórias e outras exceções e limitações).

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