China’s Revised Examination Guidelines Take Aim at Non-Contributory Features in Inventive Step Assessment (Effective 01/01/2026) www.lexology.com 14/12/2025 George Huang
Em novembro de 2025, a Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China (CNIPA) divulgou oficialmente uma grande revisão das Diretrizes de Exame de Patentes, que entrarão em vigor em 1o de janeiro de 2026. As emendas sinalizam uma mudança significativa na abordagem de exame do CNIPA, particularmente em como o passo inventivo é avaliado. Embora as Diretrizes revisadas introduzam mudanças em várias áreas processuais e substantivas, espera-se que as alterações à Avaliação da Etapa Inventiva (Parte II, Capítulo 4, Seção 6.4) tenham o impacto mais imediato e tangível na prática de processo de patentes.
O princípio central das Diretrizes revisadas é colocar maior ênfase na correlação direta entre o assunto descrito nas reivindicações e a contribuição técnica real da invenção.
1. Princípio reafirmado: A avaliação da etapa inventiva deve ser conduzida com base na “solução técnica como um todo”
As revisões primeiro reafirmam um princípio de longa data: a avaliação do passo inventivo deve ser conduzida com base na solução técnica geral, conforme definido pelas reivindicações. Esse esclarecimento ressalta que, ao avaliar a etapa inventiva, os examinadores devem considerar a combinação de todos os recursos técnicos e seus efeitos sinérgicos como um todo, em vez de avaliar qualquer recurso isolado.
2. Mudança Mais Significativa: As características técnicas que constituem a contribuição devem ser explicitamente recitadas nas reivindicações
O aspecto mais substantivo das revisões é a introdução de um requisito descritivo obrigatório em relação às características técnicas:
“As características técnicas que constituem a contribuição da invenção sobre a arte anterior - como aquelas que dão origem a efeitos técnicos inesperados ou aquelas que demonstram a superação do preconceito técnico - devem ser escritas nas reivindicações. Caso contrário, mesmo que tais características sejam divulgadas na especificação, elas não devem ser consideradas ao avaliar a etapa inventiva da invenção.” (Parte II, Capítulo 4, Seção 6.4 — Exame da Invenção Reivindicada)
Este requisito obriga os candidatos a articular os aspectos inventivos de sua invenção com maior especificidade e precisão dentro da própria linguagem de reivindicação. Se a contribuição técnica chave for divulgada apenas na especificação, mas não incorporada às reivindicações, ela será desconsiderada durante a avaliação da etapa inventiva, enfraquecendo significativamente a patenteabilidade da invenção.
3. Padrão Mais Rigoroso: Recursos não relacionados à contribuição técnica não suportam etapa inventiva
As Diretrizes revisadas também introduzem disposições restritivas sobre recursos irrelevantes, afirmando:
“Recursos que não contribuem para resolver o problema técnico geralmente não afetarão a avaliação da etapa inventiva, mesmo que estejam escritas nas reivindicações.”
Para uma invenção relacionada a uma câmera, o problema técnico a ser resolvido é como aumentar a flexibilidade do controle do obturador. A solução é alcançada através de melhorias em certas estruturas mecânicas e de circuito dentro da câmera. Depois que o examinador indicou que as reivindicações não tinham um passo inventivo, o requerente alterou as reivindicações para adicionar recursos, incluindo a forma da caixa da câmera, o tamanho da tela de exibição e a localização do compartimento da bateria. No entanto, a especificação não descreve qualquer correlação entre esses recursos recém-adicionados e a solução para o problema técnico declarado, ... nem o solicitante forneceu evidências ou raciocínio suficiente demonstrando quaisquer efeitos técnicos adicionais trazidos para a solução técnica reivindicada. Portanto, essas características técnicas não contribuem para a solução técnica nem conferem qualquer passo inventivo à invenção reivindicada.” (Parte II, Capítulo 4, Seção 6.4 — Exame da Invenção Reivindicada)
O exemplo recém-adicionado ilustra que, quando o problema técnico de uma invenção é resolvido por meio de melhorias na "estrutura interna", quaisquer recursos externos adicionados posteriormente - como "forma de habitação ou tamanho de exibição" - que não tenham relação substantiva com a solução desse problema não podem ser considerados como contribuindo para o passo inventivo. Isso reflete uma prática de exame mais rigorosa, na qual a relevância funcional e a contribuição técnica de cada recurso reivindicado serão examinados com maior precisão.
As revisões das Diretrizes de Exame de Patentes da China significam uma mudança em direção a um padrão mais focado e rigoroso para a avaliação da etapa inventiva na prática de exame de patentes. No futuro, os candidatos precisarão estruturar e elaborar suas reivindicações com maior cuidado estratégico:
1. Elaboração Estratégica de Reivindicações: garantir que todos os principais pontos de inovação - e quaisquer recursos técnicos responsáveis pela produção de resultados inesperados - sejam expressa e especificamente definidos nas reivindicações.
2. Nexus Lógico Fortalecido: na especificação, os candidatos devem articular claramente a relação direta e substantiva entre as características técnicas reivindicadas e o problema técnico a ser resolvido, bem como os efeitos técnicos resultantes.
Ao reforçar esses requisitos, as diretrizes revisadas de exame chinês impedirão efetivamente que os candidatos confiem em recursos não relacionados à contribuição técnica real para afirmar a etapa inventiva, o que equivaleria a uma tática meramente formalista, garantindo assim que as patentes concedidas possuam um avanço tecnológico genuíno.
