terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Patentes de simuladores gráficos no USPTO

 

Em Simio, v. FlexSim Software Products (Fed. Cir. 2020) a invenção reivindicada se refere a simulações orientadas a objetos por meio de interfaces gráficas de usuário. No passado, essas simulações exigiam pelo menos alguma programação. A patente em questão descreve seu avanço como uma simplificação desse processo ao facilitar o desenvolvimento de simulações de forma totalmente gráfica, sem a necessidade de programação. Em Dropbox Inc. v. Synchronoss Techs. Inc., o Federal Circuit escreveu que "existe um conceito inventivo quando uma reivindicação recita uma implementação específica e discreta da ideia abstrata em que o arranjo particular dos elementos é um aperfeiçoamento técnico em relação ao estado da técnica" o que sugere que pare considerado invenção pelo § 101, ela deve ter três qualidades: especificidade, ser uma solução técnica e possuir algum grau de novidade. Mais particularmente, deve haver um nexo entre esses três fatores - especificidade, caráter técnico e novidade deve aparecer no mesmo elemento de reivindicação ou, pelo menos, ser explicitamente vinculado de alguma forma na recitação da reivindicação. O Tribunal ao avaliar o estado da técnica conclui que embora a invenção reivindicada torna mais fácil para não-programadores construir simulações orientadas a objetos o mesmo "reconhece que o uso de processos gráficos para simplificar a construção de simulação tem sido feito desde as décadas de 1980 e 1990”. No final das contas o Tribunal em Simio, v. FlexSim Software Products conclui que o Tribunal a concluir que a solução proposta "implica uma aplicação da prática já difundida de usar gráficos em vez de programação para o ambiente de simulações orientadas a objetos não é mais do que uma ideia abstrata". O Tribunal escreveu que o que tinha diante de si era "uma alegação dirigida à ideia de usar gráficos em vez de programação para criar simulações orientadas a objetos - talvez uma ideia nova, mas ainda abstrata - e sem qualquer conceito inventivo, qualquer aplicação significativa desta ideia, suficiente para salvar a elegibilidade do pedido. "[1]



[1] https://www.patentdocs.org/2020/12/simio-llc-v-flexsim-software-products-inc-fed-cir-2020.html

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