terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Dupla Proteção no México

No México em 5 de novembro de 2020 uma nova lei federal de proteção da propriedade  industrial entrou em vigor com previsão explícita para que se evite o duplo patenteamento para mesma matéria. Pela lei anterior as objeções de dupla proteção para pedidos divididos eram feitas baseadas nos artigos 43 e 44 da Ley de la Propriedade Industrial de 9 de abril de 2012. O artigo 43 estabelece que um pedido de patente deve fazer referência a uma única invenção ou grupo de invenções ligadas por uma única conceito inventivo (La solicitud de patente deberá referirse a una sola invención, o a un grupo de invenciones relacionadas de tal manera entre sí que conformen un único concepto inventivo). O artigo 44 estabelece que o pedido que não atender ao artigo 43 terá de ser dividido. Ambos os artigos são silentes quanto a questão do duplo patenteamento. O IMPI rejeita a possibilidade de divisão no caso de duplo patenteamento pois entende que o requerente não tem nenhum interesse legítimo em solicitar proteção para matéria já protegida na patente principal. O Artigo 4G da Convenção de Paris, contudo, confere ao depositante o direito de divisão por sua própria iniciativa. A Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial (FLPIP) por sua vez introduz o artigo 101 que estabelece explicitamente que nenhuma patente - divisionária ou não - será concedida para um assunto que já está protegido por outra patente ou onde as características técnicas essenciais são uma variação não substancial da matéria abrangida pelas mesmas, mesmo quando o requerente é o titular do primeiro direito (ou seja, o processo-mãe) (No se concederá patente respecto de materia que ya se encuentre protegida por otra o cuyas características técnicas esenciales sean una variación no sustancial de la materia amparada por la misma, aun cuando el solicitante sea el titular del primer derecho). Além disso, o novo FLPIP considera as disposições da Convenção de Paris, uma vez que o Artigo 101 do FLPIP indica que o requerente pode voluntariamente dividir um pedido inicial que ainda está pendente, mantendo a data de depósito do pedido divisionário como a mesma data do processo principal e, se for caso disso, a data da prioridade reivindicada, desde que o pedido divisionário esteja em conformidade com o Artigo 100 do mesmo FLPIP.[1]

[1] Becerril Coca & Becerril SC, Double patenting objection is officially introduced into Mexican patent system, 21/12/2020 

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