sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Decisões INPI/CGREC TBR 3420/17

Decisões INPI/CGREC TBR 3420/17

Método comercial, financeiro 

Exemplo: não são considerados invenções métodos de análise de viabilidade de negócios, de análise de mercado, leilões, consórcios, programas de incentivo, métodos de análise de pontos de venda, de transferência de fundos, de processamento de impostos ou seguros, de análise de patrimônio, de análise financeira, métodos de auditoria, de planejamento de investimentos, de planos de aposentadoria, de convênios médicos, métodos de compras on-line, método de vendas de passagens aéreas pela Internet, entre outros.(Res. 411/20 [014])

TBR3420/17 A reivindicação independente de produto 1 pleiteia dispositivo de cliente para recebimento de comandos relativo a uma mercadoria sendo negociada em uma bolsa eletrônica caracterizado por um meio de exibição de um primeiro e um segundo indicador de preço, uma região de entrada de pedido configurada de modo que cada área seja selecionável por meio de uma entrada de usuário. A reivindicação está redigida na forma meios mais funções de forma que suas características estão descritas de forma indissociável das respectivas ações que reportam-se às etapas do processo executadas. Em seu preâmbulo constam como peculiaridades uma dita interface contendo “... pelo menos um preço de oferta para compra mais alto atual e um preço de oferta para venda mais baixo atual...” e um meio para regulagem de um parâmetro de pedido de negócio. Já sua parte caracterizante é constituída por ditos meios de exibição e região de entrada, nos quais todos eles apresentam como peculiaridades essenciais distintivas preços de oferta de compra ou preços de oferta de venda, além de outras peculiaridades a eles associados, por ex.: nível de preço, preço estático, mercadoria, etc. Portanto as peculiaridades essenciais distintivas cuja proteção é almejada tratam de matéria que tipifica a exclusão determinada no inciso III do Artigo 10 da LPI. É fundamental destacar que essa conclusão foi determinada a priori do estabelecimento do estado da técnica, ou seja, é inteiramente independente da comparação com documentos de anterioridade.



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