quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Interface homem máquina na Alemanha

 

O Supremo Tribunal Federal da Alemanha em  BGer 4A_609/2019, 16 de julho de 2020 confirmou decisão do Tribunal Federal da Alemanha que considerou que um pulmão animado na tela de uma máquina de ventilação (EP1984805) pode ser considerado como além de meramente uma exibição de informações não patenteável mas um recurso técnico que pode ser útil na aferição de atividade inventiva. O pulmão animado se contrai e se expande com a respiração do paciente e usa elementos gráficos para ilustrar uma série de parâmetros relevantes da máquina nesta animação gráfica única como informações qualitativas sobre a complacência do pulmão. Apoiando-se na decisão T641/00 da EPO em COMVIK, o tribunal alemão reafirmou que uma única característica técnica é suficiente para tornar patenteável uma invenção combinada de características técnicas e não técnicas, uma invenção dita 'mista'. O Tribunal Federal da Alemanha esclareceu que se a patente melhora o estado da técnica era algo considerado irrelevante para examinar a natureza técnica de uma invenção. No caso em apreço, o tribunal considerou que características indiscutivelmente técnicas, como o visor da máquina, tornavam claramente a invenção como um todo técnica e, portanto, patenteável. O Tribunal Federal da Alemanha entendeu que a apresentação de informações pode ser técnica quando as informações apresentadas: diz respeito ao estado técnico de uma máquina (T1741/08); auxilia os usuários com credibilidade na execução de uma tarefa técnica; e fornece uma interface homem-máquina contínua e guiada, que orienta o usuário da máquina. O elemento deve ser interpretado como um ciclo de feedback no qual as ações do usuário retornam à exibição de informações, fornecendo assim ao usuário uma orientação contínua. O Tribunal Federal da Alemanha concluiu que as mudanças de volume que o pulmão animado exibia para a respiração de um paciente refletiam o volume e a frequência da respiração configurados no ventilador. Portanto, essas informações ilustram as configurações (ou seja, o estado técnico) da máquina. O Tribunal Federal da Alemanha apoiou a sua conclusão remetendo para o T1802/13, em que a Câmara de Recurso considerou que a simples apresentação das informações de uma forma mais fácil de compreender não é suficiente se não houver uma interação guiada que apoie o utilizador de forma causal. Da mesma forma, referindo-se a T336/14, a exibição de dados estáticos não é suficiente porque novamente o elemento de interação contínua, de feedback, entre o homem e a máquina, está faltando. Por outro lado, o Tribunal Federal da Alemanha referiu-se à representação da orientação de um implante de articulação esférica médica durante a cirurgia como um exemplo de onde o cirurgião é credivelmente auxiliado no posicionamento correto de um implante.[1]



[1] Meyerlustenberger Lachenal, Federal Supreme Court confirms when display of information is technical feature that can provide inventive step, 21/12/2020 www.lexology.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário