quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Decisões INPI CGREC TBR 598/17

 Ser vivo ou parte de ser vivo 

O todo ou parte dos seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza – ainda que dela isolados, ou produzidos de forma sintética que possuam correspondentes de ocorrência natural, não havendo como distingui-los dos naturais – são considerados produtos biológicos naturais, e não serão considerados como invenção, pois incidem no art. 10 (IX) da LPI. (Res. 169/16 § 1.43)

TBR598/17 Pedido reivindica: “Método para reduzir a fertilidade de uma planta Zea mays, caracterizado por compreender influenciar a expressão do gene SBMu200, em que o gene SBMu200 compreende uma primeira molécula de DNA que codifica a sequência de aminoácidos de qualquer Id. de Seq. Nos. 2 ou 4 ou que compreende as sequências de nucleotídeos de qualquer Id. dentre Seq. Nos. 1, 3 ou 7, e em que a expressão da primeira molécula de DNA é reprimida”. A metodologia reivindicada se refere à manipulação genética? Sim. Com vistas à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas? Sim, pois objetiva influenciar a expressão de um gene e o gene SBMu200 está relacionado á fertilidade das plantas. Por fim, essa ativação ou desativação é realizada por indutores químicos externos? Sim. Dentre os exemplos listados está a repressão por mutação, o que pode ser alcançada mediante indutores químicos externos, e está o silenciamento gênico, com o emprego de uma segunda molécula de DNA, o que também pode ser considerado como um indutor químico externo. Com base na discussão acima, não resta dúvida de que a matéria do presente pedido se enquadra no disposto no parágrafo único do artigo 6° da Lei de Biossegurança, sendo o seu patenteamento proibido no Brasil. A alegação do recorrente de que o método permite que se aumente a quantidade e qualidade dos alimentos ou que não apresentam efeitos adversos para diversidade biológica, segurança alimentar e saúde humana é irrelevante para o exame haja vista o fato de que o legislador foi muito claro ao proibir qualquer forma de manipulação de genes de fertilidade das plantas. Independente do resultado que o controle externo da fertilidade vá gerar.  

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