terça-feira, 7 de julho de 2020

Contrafação segundo a OMPI


A OMPI em Identifying Inventions in the Public Domain A Guide for Inventors and Entrepreneurs publicado em 2020 dedica um capítulo para especificar os critérios de contrafação.[1] A análise de contrafação envolve duas etapas. A primeira etapa consiste a na interpretação do escopo protegido pela reivindicação da patente. A segunda etapa envolve a comparação da reivindicação já interpretada (construed claim) com o produto/processo potencialmente infrator de modo a determinar se a reivindicação pode ser lida / abrange tal produto/processo. A reivindicação independente contém preâmbulo, elemento de transição e limitações que definem as características essenciais da reivindicação. Se cada elemento / limitação de uma reivindicação de uma patente for encontrada no produto/processo acusado de contrafação, então a reivindicação é dita abranger / poder se r lida no dito produto/processo de modo que o mesmo infringe a patente. Uma vez que as limitações da reivindicação limitam e definem seu escopo, esta relação é conhecida como regra de todas as limitações (all limitations rule) ou regra de todos os elementos (all elements rule) e pode ser expressa da seguinte forma: “Para um produto potencialmente infrator ou processo infringir uma reivindicação, tal produto /processo deve satisfazer cada uma das limitações presentes na reivindicação, e se qualquer uma destas limitações de uma reivindicação não estiver presente no produto potencialmente infrator ou processo então não haverá infração da reivindicação. O termos “limitação da reivindicação” e “elemento da reivindicação” são muitas vezes usados intercambiavelmente. Nos Estados Unidos o preâmbulo é interpretado no contexto da reivindicação como um todo e é tratado igualmente como uma limitação da reivindicação, isso, contudo pode variar em outras legislações. Na interpretação da reivindicação (claim construction) outras partes dos pedido como relatório descritivo e desenhos poderão ser usados, assim como comentários feito pelo titular durante o processamento do pedido, sendo que a fonte principal de interpretação será em primeiro lugar a interpretação literal da própria reivindicação. 

Considere por exemplo uma patete relativa a um fertilizante composto de 30-40% de um componente contendo nitrogênio, 30-40% de um componente contendo f´soforo e 30-40% de um componente contendo potássio. Durante o exame o escritório de patente rejeitou o pedido com um documento do estado da técnica de um fertilizante contendo 29% de nitrogênio, 35% de fósforo e 36% de potássio, uma vez que o percentual de 29% é muito próximo ao de 30% da reivindicação. O titular em sua resposta alega que a diferença de 1% é significativa e produz efeito técnico imprevisto de modo que a patente é inventiva em relação ao documento de 29%. Neste caso no caso de um objeto potencialmente infrator mostrar os mesmos 29%, as Cortes possivelmente irão considerar tal produto fora do escopo da patente diante do fato de que a patente foi concedida com tendo em vista documento do estado da técnica similar. Na determinação do escopo da reivindicação as Cortes, em algumas jurisdições podem adotar a doutrina de equivalente de modo a incluir variações óbvias à matéria reivindicada dentro de seu escopo por exemplo , uma abertura com zíper poderia ser considerada varação óbvia de uma patente que se refere ao uso de botões. Uma patente que reivindique fertilizante contendo 30-40% de componente nitrogenado provavelmente será considerado abrangendo produto cuja composição inclui 35% de ácido nítrico, uma vez que este é um conhecido componente nitrogenado usado em fertilizantes e a faixa está dentro do reivindicado. Considere um segundo exemplo de uma mesa compreendendo uma superfície plana e quatro pernas ligadas a superfície plana que compreende uma gaveta conectada a superfície plana. Um objeto acusado de contrafação que constitua uma mesa de quatro pernas sem gaveta não constitui infração da patente.


[1] https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_1062.pdf

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