domingo, 5 de julho de 2020

Argumentação na fase recursal


Na EPO em T2884/18 a Câmara considerou que as razões apresentadas na recurso não foram considerados suficientes para reverter a decisão de primeira instância. O Oponente argumentou que a argumentação de apelação deveria ser lido à luz do que já havia dito pelo oponente no processo em primeira instância. A Câmara lembra que o procedimento de apelação não é uma simples continuação do procedimento de oposição, mas um procedimento por si só e que, de acordo com o artigo 12 (3) RPCR 2020 (Regulamento de Apelação da Câmara de Recursos da EPO) que trata dos fundamentos do pedido de recurso, o pedido deve conter todos os meios invocado por uma parte no contexto da ação, deve, portanto, apresentar de forma clara e concisa as razões pelas quais é solicitado que anule, modifique ou confirme a decisão impugnada e exprima expressamente e precisamente todas as pedidos, fatos, objeções, argumentos e evidências invocados.[1]


[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2020/07/t288418-motivation-dargumentations.html

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