quarta-feira, 14 de abril de 2021

Emendas e acréscimo de matéria na EPO

 

O uso de neologismos com a finalidade de dificultar a busca de anterioridades impeditivas à concessão da patente[1] deve ser evitado na redação da patente pois pode compremeter, em alguns casos, a compreensão da invenção. Em caso de dúvida a interpretação dos termos presentes nas reivindicações devem sempre excluir as interpretações ilógicas. Em decisão T190/99 do Boards of Appeal da EPO “o técnico no assunto ao interpretar as reivindicações deve sempre excluir as interpretações que sejam ilógicas ou que não façam sentido técnico. Ele deve tentar, de forma sintética, i.e. de forma construtiva ao invés de destrutiva, chegar a uma interpretação que seja tecnicamente consciente e que tome em consideração o conteúdo completo do pedido de patente. A patente deve ser construída tendo em vista o desejo de se fazer entender e não o contrário”[2]. T1018/02 observa que apesar disso o relatório descritivo não pode ser utilizado para conferir um significado diferente a um elemento da reivindicação que por si só possua um significado claro ao técnico no assunto.[3] Em T1127/16 OJ 2021 EPC, o fato de que uma reivindicação de uma patente deve ser construída por uma mente disposta a compreender e não uma mente desejosa de mal-entendidos não significa que o relatório descritivo e os desenhos devem ser consultados automaticamente quando um recurso "ambíguo" (ou seja, um recurso que pelo menos permite teoricamente mais de uma interpretação) ocorre em a reivindicação, ou onde a reivindicação como um todo inclui um ou mais inconsistências, para resolver essa ambiguidade ou inconsistência. Em vez disso, a declaração deve ser essencialmente lida e interpretada por seus próprios méritos. Na patente em questão uma o posicionamento incorreto de uma vírgula produzia um significado válido para a reivindicação, ainda que incompatível com o relatório descritivo. Na reivindicação da patente concedida (sem qualquer vírgula) as etapas g2  e g3 devem ser lidas como uma associada à outra. A emenda proposta ao introduzir uma vírgula entre as etapas g2 e g3 torna-as independentes, aumentando assim o escopo da reivindicação, e portanto viola os termos do artigo 123(2) da EPC.[4]



[1] Patentes de invenção e artigos científicos: especificidades e similitudes, Anna Haydée Lanziloti Jannuzzi, Cristina Gomes de Souza, RBPG, Brasília, v.5, n.p, p.103-125, dezembro 2008

[2] The enforcement of intellectual property rights: a case book, Louis Harms,WIPO, 2008, p. 263; Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 279 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html

[3] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 315 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html

[4] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2021/04/t112716-une-absence-de-virgule-qui.html

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