sexta-feira, 2 de abril de 2021

A necessidade de depósito de material biológico

 

Em T1045/16, o Board of Appeal considerou se uma patente relativa a melões resistentes a vírus atendia aos requisitos do Artigo 83 EPC. O Artigo 83 exige que a invenção reivindicada seja divulgada de uma maneira suficientemente clara e completa para que seja realizada por um especialista na técnica. A Regra 31 da EPC implementa este Artigo para invenções que envolvem o uso de ou dizem respeito a material biológico que não está disponível ao público e que não pode ser descrito suficientemente no pedido de patente europeia. Em tais casos, a Regra 31 (a) da EPC prevê que a invenção seja considerada como sendo divulgada conforme prescrito no Artigo 83 da EPC apenas se uma amostra do material biológico tiver sido depositada junto a uma instituição depositária reconhecida nos mesmos termos que aqueles estabelecidos no o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microorganismos para Fins de Procedimento de Patente, de 28 de abril de 1977, o mais tardar na data de depósito do pedido. Na patente em exame não houve depósito de tal material com uma instituição depositária reconhecida, conforme estabelecido na Regra 31 (a) EPC, então o Conselho teve que determinar se o material biológico relevante em questão já estava ou não "disponível ao público" no contexto da Regra 31 EPC. A titular argumentou que as plantas identificadas pelo número de acesso PI313970 estavam disponíveis ao público na data de prioridade da patente e poderiam ser solicitadas diretamente no site do US National Plant Germplasm System, que foi encarregado de manter o acesso. A titular também se referiu a várias publicações científicas referentes ao número de acesso PI313970 como evidência da disponibilidade pública deste depósito. A Câmara considerou que disponibilidade de plantas do acesso PI313970 do Sistema Nacional de Germoplasma de Plantas dos EUA não é suficiente para garantir que a pessoa competente na matéria possa praticar a invenção reivindicada durante a vigência da patente em questão. O Conselho também esclareceu que a menção do material biológico em uma publicação científica não estabelece per se que tal material esteja disponível ao público no sentido da Regra 31 (1) EPC.[1]



[1] Rare EPO decision regarding biological deposits and biological material used in an invention being "available to the public", EIP, www.lexology.com 29/03/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário