domingo, 4 de abril de 2021

Decisões CGREC TBR4345/17

 Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 


TBR4345/17 Processo para produzir uma planta tendo uma biomassa modificada, caracterizado pelo fato de que compreende alterar a expressão do polinucleotídeo recombinante conforme definido na reivindicação 1 ou os níveis de expressão ou atividade de um polipeptídeo em uma planta, em que o referido polipeptídeo compreende uma sequência selecionada entre aquelas de resíduos de aminoácidos 35 até 40 da SEQ ID NO: 2 [...] desse modo produzindo uma planta modificada, e selecionar uma planta para uma alteração na biomassa da planta. o processo revelado no presente pedido compreende as seguintes etapas essenciais:1) Introduzir na planta o polinucleotídeo recombinante conforme definido na reivindicação 1 ou o vetor de expressão conforme definido na reivindicação 3; 2) Selecionar uma planta transgênica com aumento de biomassa em comparação à planta selvagem (não transgênica). A definição de uma etapa essencial do processo como sendo “.... alterar os níveis de expressão ou atividade de um polipeptídeo em uma planta, em que o polipeptídeo é selecionado entre os citados na reivindicação 1 ...” não define clara e precisamente a matéria objeto da proteção, contrariando o disposto no artigo 25 da LPI. Isso porque a alteração nos níveis de expressão de polipeptídeos específicos consiste no resultado alcançado pelo uso do processo em questão e não em uma etapa do processo.  

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