quarta-feira, 21 de abril de 2021

Decisões CGREC TBR3596/17

 Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 


TBR3596/17 Forma de dosagem farmacêutica caracterizada pelo fato de compreender uma dispersão sólida ou uma solução sólida de (2S, 3S, 5S)-2-(2,6-Dimetilfenoxiacetil)amino-3- hidróxi-5-[2S-(1-tetraidro-pirimid-2-onil)-3-metilbutanoil]- 5 amino-1,6-difenilexano (ABT-378; lopinavir) em uma quantidade terapeuticamente eficaz, em que a referida forma de dosagem é ingerida por um paciente sem alimento ou em condições de jejum. Com relação à expressão “...em que a referida forma de dosagem ser ingerida por um paciente sem alimento ou em condições de jejum...”,utilizada na reivindicação 1, entende-se que a mesma tem apenas um função limitadora de escopo e não interfere na clareza da reivindicação em questão

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