segunda-feira, 26 de abril de 2021

Decisões INPI CGREC TBR3363/17

 Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 


TBR3363/17 Pedido pleiteia um processo para a fabricação de um elemento celulósico com pelo menos 50% em peso de celulose em relação ao peso de polímero, mas reivindica um elemento celulósico que compreende celulose e até 50% em peso de uma substância química, ou seja, a delimitação do elemento produzido pelo processo pleiteado é diferente da delimitação do elemento reivindicado, que seria produzido por tal processo em termos de relação de peso entre celulose e polímero ou entre celulose e substância química, como também difere na identidade do componente que compõem o elemento junto com a celulose, ora sendo somente um polímero e ora sendo uma substância química, que é muito mais amplo que somente um polímero.  

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