sábado, 18 de junho de 2022

Pipeline na Argentina

 

Na Argentina a lei n° 24481 de 1995 inclui as chamadas patentes de pipeline no artigo 102.[1] Martin Bensadon, porém, aponta que este artigo é totalmente inócuo. O projeto original do governo previa um pipeline de dois anos, que por exceder os doze meses de prioridade unionista apresentava um resultado prático, no entanto o texto foi emendado no Congresso e restrito a um ano apenas, o que o tornou inócuo, pois seria aplicado apenas para os pedidos que tivessem um primeiro depósito no estrangeiro a partir de 30/3/1994, tendo sido a lei colocada em vigor em 30/03/1995, ou seja, o depositante já tinha garantido a possibilidade de realizar este depósito na Argentina contando com a prioridade unionista, não se fazendo necessário solicitar um pedido pipeline. No caso de um pedido depositado inicialmente no estrangeiro em 30/03/1994 mas que tenha perdido o prazo de doze meses para fazer o depósito na Argentina solicitando prioridade poderia se fazer uso desse instrumento de pipeline, no entento, este pedido, seria examinado em buscas de anterioridades a partir da data de depósito na Argentina e seria muito improvável que este primeiro pedido no exterior já não tivesse sido publicado seja em alguma patente ou revista científica.[2]



[1] BENSADON, Martin. Derecho de Patentes, Buenos Aires:Abeledo Perrot, 2012, p. 17

[2] BENSADON, Martin. Derecho de Patentes, Buenos Aires:Abeledo Perrot, 2012, p. 230

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