quarta-feira, 15 de junho de 2022

CGREC Decisões TBR3612/17

 Eletrônica - Atividade Inventiva


TBR3612/17 O pedido trata-se de um apito eletrônico acionado manualmente e em tempo real com tons programáveis ativado por um botão (1) pelo toque dos dedos do usuário, sendo o equipamento fixado no pulso ou na cintura caracterizado por um circuito eletrônico (2), transmissor com códigos de identificação único adaptados para definir a potência do sinal emitido e suas características sonoras, alto falantes (3) e dispondo de chaves de navegação para seleção das opções de programação por meio de um menu. D3 referente a um desenho industrial integra o estado da técnica tanto como os demais naquilo que ele trazer de elementos técnicos, uma vez que os aspectos ornamentais são desconsiderados no exame de atividade inventiva. Usualmente desenhos industriais são usados como anterioridades de patentes de criações de forma, em que tal forma agrega simultaneamente aspectos ornamentais como técnicos relacionados a alguma funcionalidade. D3 revela um apito eletrônico portátil em que se observa a presença de botões de acionamento. D3 não menciona bateria, chip eletrônico, circuito eletrônico, oscilador, amplificador ou alto falantes, mas tendo em vista o objetivo final de se gerar sons eletrônicos, é inerente para o técnico no assunto que estas características necessariamente deverão estar presentes em D3. A programação por menu de navegação e display não aparece em D3, no entanto, tendo em vista os conhecimentos do técnico no assunto esta seria a opção óbvia de implementação. Ademais o pedido em exame se limita a descrições genéricas tanto do menu de navegação como do circuito eletrônico que não permitem identificar qualquer elemento inventivo. A reivindicação 1, portanto não possui atividade inventiva diante de D3.

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