domingo, 9 de abril de 2017

Patente contra moralidade: analogia com marcas


Na área marcária o guia de exame do INPI estabelece que “No que concerne ao exame do caráter de liceidade do sinal, tendo em vista as regras de moralidade e dos bons costumes, deve ser observado se a expressão, desenho ou figura são, de per se, atentatórias a essas regras, independentemente do produto ou serviço que visam a assinalar” e cita como exemplo o uso de qualquer tipo de palavrão ou palavra chula. No que tange à ofensa, à honra ou imagem individual e ao atentado contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou de idéia e sentimento dignos de respeito e veneração, o examinador deve considerar: a) Se o sinal representa uma ofensa individual a um direito de personalidade ou ao direito à imagem, tutelados em outra regra deste artigo 124 da LPI, quando associado ao produto ou serviço que visa a assinalar, sem a devida autorização; b) Se o sinal, pelo simples fato de conter referência a crença, culto religioso ou à idéia ou sentimentos dignos de respeito e veneração, pode denegrir, por exemplo, o símbolo da suástica, ou Ku klux klan como referências diretas à conteúdo racista.[1] A Corte de Apelação da Noruega EFTA em decisão E-5/16 analisou sob a perspectiva do Trade Mark Directive 2008/95 o registro como marca de algumas obras de arte de artistas noruegueses entre as quais o “garoto zangado” (Sinnataggen) de Gutav Vigeland. O registro foi negado tendo como um dos fundamentos sem contrário à moralidade Artigo 3(1)(f) da Diretiva. A corte reconhece que uma objeção aos critérios aceitos de moralidade envolvem uma análise subjetiva. Embora os sinais a serem protegidos não ofendam a um consumidor razoável com limiar de tolerância e sensibilidade médias, o registro de trabalhos artísticos considerado parte da herança cultural nacional podem ser percebidos pelo consumidor médio como ofensivos, e portanto contrários aos princípios aceitos de moralidade, para tanto tal análise deve levar em conta a perpecção de tais trabalhos no país onde o registro é solicitado[2].    
The Angry Boy (Sinnataggen)
 



[1] http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/pdf/diretrizes_de_analise_de_marcas_17-12-2010.pdf
[2] http://ipkitten.blogspot.se/2017/04/can-public-domain-artwork-be-registered.html

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