sexta-feira, 28 de abril de 2017

Atividade inventiva para mudança de forma


O TRF2 em INPI v. Hidremec[1] discutiu a atividade inventiva de PI0204410 referente a dormentes (1) do tipo utilizados como base de fixação dos trilhos através de ombreiras (2), quando a construção de ferrovias. No estado da técnica MU7201396 revele dormente de aço para trilho ferroviário. MU7201396 revela um dormente de aço que possibilita o uso de clipe elástico simplificado, o qual é capaz de atenuar e absorver as vibrações ocasionadas pelo comboio em movimento. O perito judicial conclui pela atividade inventiva uma vez que a PI0204410 permite a utilização de diferentes tipos de grampos elásticos, mediante a eliminação de ombreira estampadas. O primeiro o grampo elástico desenvolvido para ferrovia foi patenteado na década de 1950 e desde então tem se patenteado diversas outras formas de grampos elásticos e o dormente proposto promove a retenção da brita do lastro dentro do espaço formado pela concavidade da calha, o que denota sua atividade inventiva, opinião acolhida pela juíza.
 
 



[1] TRF2, AC 2013.51.01.109476-3, INPI v. Hidremec, Relator: Simone Schreiber, Decisão: 28/07/2016

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