terça-feira, 18 de abril de 2017

Pluralidade tem clareza ?


Expressões como “por exemplo”, “tal como”, “mais precisamente”, “substancialmente” devem ser evitadas nas reivindicações pois o que se segue a estas expressões em geral é interpretado como meramente opcional e, portanto estão mais próprias de constar do relatório descritivo[1]. O guia de exame chinês acrescenta os termos “aproximadamente”, “cerca de”, “etc”, “ou similares” (por exemplo, reivindicação que pleiteie equipamento dotado dos componentes A, B, C ou similares), “particularmente”, “onde necessário”.[2] Ari Magalhães, no entanto, recomenda que o redator de pedidos de patente sejam sempre “perdulários” no uso de expressões “substancialmente” (expressão a que se refere como um “verdadeiro coringa nas mãos dos redatores de patentes[3]) e “pelo menos”[4] mesmo reconhecendo não ser a prática do INPI admitir tais expressões. Segundo a Diretriz de Exame Resolução n°124/2013 item 3.46 “Palavras ou expressões imprecisas, tais como "cerca de", “substancialmente", "aproximadamente", entre outras, não são permitidas em uma reivindicação, independentemente de serem consideradas essenciais à invenção”. A expressão “pluralidade” é bastante comum e aceita quando o elemento pode ser replicado sem modificação dos princípios de funcionamento da invenção e quando a especificação de um valor seria considerada uma restrição indevida da patente. Exemplos de patentes concedidas incluem BR122015025061 metodo de identificação do sexo de uma pluralidade de ovos, PI0519003 uso de uma pluralidade de fibras celulósicas multilobuladas, PI0405849 instrumento cirúrgico adaptado para aplicar uma pluralidade de prendedores cirúrgicos ao tecido do corpo, PI0413172 método de posicionamento de uma pluralidade de aspersores, PI0214482 sistema para fornecer continuidade entre a pluralidade de clientes de mensagem, MU8600034 encosto para banheira compreendendo uma pluralidade de ventosas. O termo “pluralidade” tem o mesmo efeito que “pelo menos dois” sem estabelecer um limite superior. Em alguns casos isso pode representar falta de clareza. Considere, por exemplo, um veículo descrito com quatro rodas mas que na reivindicação pleiteia pelo menos quatro rodas. Imaginar como seria disposto a quinta roda ou rodas adicionais não seria trivial para o técnico no assunto, não se trata de repetir um conceito anterior o que configura falta de clareza. Um outro exemplo descreve uma escada com pelo menos quatro degraus. Parece trivial para o técnico no assunto implementar a mesma escada descrita com cinco degraus, basta repetir o mesmo conceito anterior com quatro degraus e acrescentar mais um degrau. É óbvio que esta escada não poderá ter cinco mil degraus, no entanto não é necessário se estabelecer um limite superior, uma vez que este valor está dentro do razoável para o técnico no assunto que for implementar esta escada.


[1] item 5.40 PCT International Search and Preliminary Examination Guidelines, PCT Gazette, Special Issue, WIPO, 25 março 2004, S-02/2004
[2] Guidelines for examination, 2006, SIPO, Intellectual Property Publishing House, parte II, cap. 2, parag. 3.2.2, p.151
[3] MAGALHÃES, Ari. Manual prático de patentes, São Paulo:Schoba, 2016, p.129
[4] MAGALHÃES, Ari. Manual prático de patentes, São Paulo:Schoba, 2016, p.80

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