domingo, 30 de abril de 2017

Emenda com base nos desenhos

O TRF2 em Sansuy Ind. Plásticos v. INPI[1] analisou a patente MU8300298 referente a disposição construtiva introduzida em dispositivo de biodigestão anaeróbica para fluxo contínuo. A Corte considerou que não houve incorporação de matéria nova, pois já havia no pedido inicial um desenho, que mostrava de maneira clara que o biodigestor tinha um formato de tronco de pirâmide com fundo levemente inclinado, ainda que tanto o relatório descritivo quanto as reivindicações tenham sido silentes a respeito da leve inclinação na base do biodigestor. O anulante alegou que o desenho por si só, não tem o condão de suprir o que não foi descrito quer no relatório, quer nas reivindicações. O TRF2 contudo ratificou que “Inexistiu a alegada ofensa ao artigo 32 da Lei nº 9.279-96 (“Art. 32. Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido”), com o acréscimo de matéria nova à originalmente depositada por ocasião do requerimento de registro da patente, tendo em vista que, conquanto não tenha sido contemplada no quadro reivindicatório inicial a característica de que “o biodigestor tinha um formato de pirâmide com fundo levemente inclinado”, o requerimento original havia sido instruído com desenho que indicava tal característica, situação que se coaduna com o disposto no artigo 41 da Lei nº 9.279-96 (“Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos”).

 




[1] TRF2 AC 2012.51.01.026770-0 Sansuy Ind. PLásticos v. INPI, Relator Andre Fontes, Decisão: 18/02/2016

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