Holistic« is the new »problem-solution approach«
Maiwald Intellectual Property www.lexology.com 27/01/2026
MAI Insight, jan/2026 – “Holistic is the new problem-solution approach”)
O documento analisa decisões recentes da Câmara de Apelação (CoA) do Tribunal Unificado de Patentes (UPC), especialmente Amgen vs. Sanofi e Meril vs. Edwards, que estabeleceram diretrizes relevantes de direito material de patentes. O ponto central é a consolidação de uma abordagem “holística” para o exame do passo inventivo, em contraste com o tradicional problem-solution approach do EPO
Principais pontos:
Passo inventivo (inventive step):
O UPC adota uma abordagem holística, começando pela definição do objeto da invenção e do problema objetivo, com base na contribuição global da invenção ao estado da técnica, e só depois avaliando pontos de partida realistas no estado da técnica. Não é necessário identificar um “ponto de partida mais promissor”, mas, se houver vários, a invenção deve ser inventiva a partir de todos. A questão-chave continua sendo se o técnico “teria” (e não apenas “poderia”) chegado à solução, considerando expectativa razoável de sucesso.Expectativa razoável de sucesso:
Especialmente relevante em biotecnologia e farmacêutica. Campos técnicos pouco explorados, dificuldades práticas, custos e incertezas reduzem essa expectativa. O ônus da prova tende a recair mais fortemente sobre quem alega falta de atividade inventiva.Interpretação de reivindicações:
As reivindicações são a base decisiva, mas devem sempre ser interpretadas à luz da descrição e dos desenhos. Em reivindicações de uso médico, é implícito que o produto seja terapeuticamente eficaz de forma significativa, sem exigência de um limiar mínimo específico de eficácia.Matéria adicionada (added matter):
O UPC adota princípios alinhados ao “gold standard” do EPO: só é permitido o que o técnico deduziria direta e inequivocamente da aplicação original, considerada como um todo, inclusive divulgações implícitas. O UPC parece, contudo, menos formalista que o EPO quanto a exigir base literal estrita.Suficiência descritiva:
Basta que o técnico consiga executar a invenção sem esforço inventivo e sem ônus excessivo. Em reivindicações funcionais, não é necessário descrever todas as variantes possíveis; tentativas razoáveis fazem parte do processo normal. O ônus de provar insuficiência é elevado para quem contesta a patente.
Conclusão geral:
As decisões reforçam uma convergência progressiva entre UPC e EPO, apesar das diferenças metodológicas. O UPC privilegia flexibilidade e análise global, mas reconhece que, na prática, ambas as abordagens tendem a levar às mesmas conclusões. O caso Amgen vs. Sanofi é visto como um marco para a harmonização do direito de patentes na Europa
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